Agressão entre irmãos professores obriga a cinco decisões em tribunal
Mulher faz queixa contra irmão. Caso já foi analisado duas vezes pela Relação e outras duas pelo Supremo.
Dois irmãos professores, desavindos, andam pelos tribunais há mais de dois anos a dirimir uma lesão que um deles relatou como sendo uma agressão provocada pelo outro, mas que o visado contesta.
Tudo começou em 2024. A mulher - que o processo diz ser “professora séria, honesta e de boa educação” - foi observada num hospital com escoriações no braço esquerdo, tendo referido às autoridades que as lesões foram provocadas pelo irmão. Estas lesões foram fotografadas e delas há relatórios médicos e perícias. Na queixa-crime que apresentou contra o irmão disse que o arguido a empurrou contra a parede de casa, “causando-lhe ferimentos/escoriações no membro superior esquerdo (braço, antebraço e segundo dedo da mão”). Os tribunais, porém, não se entendem quanto ao autor da agressão. O caso já foi analisado duas vezes pelo Tribunal da Relação do Porto e outras duas pelo Supremo Tribunal de Justiça. Já houve uma absolvição, duas condenações e dois julgamentos adiados.
A primeira decisão é de 21 de fevereiro de 2024. O Tribunal de Matosinhos absolveu o arguido - licenciado em Matemática e com uma pós-graduação na mesma área - do crime de ofensa à integridade física simples, bem como do pedido de indemnização civil deduzido pela irmã.
Alegada vítima diz ter sido empurrada contra a parede. Tem lesões num braço
A 25 de setembro do mesmo ano, o Tribunal da Relação do Porto, em resposta a um recurso da mulher - modificando a matéria de facto fixada em primeira instância - condenou o arguido ao pagamento de uma multa de 480€ e ao pagamento de 700€, a título de reparação por danos. A 9 de abril de 2025, o Supremo anulou a condenação, considerando que “o Tribunal da Relação” se “pronunciou sobre uma questão de que não podia tomar conhecimento, o que constitui causa de nulidade, por excesso de pronúncia”.
Esta decisão, motivou novo recurso para a Relação do Porto, que voltou a condenar o arguido. E depois seguiu, pela segunda vez, para o Supremo, que, a 30 de junho último, num acórdão de jurisprudência, anulou novamente o julgamento e a condenação.
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