Supremo recusa libertar membros dos Hells Angels
Arguidos estão acusados de crimes como associação criminosa, tentativa de homicídio qualificado agravado pelo uso de arma, entre outros ilícitos.
O Supremo Tribunal de Justiça recusou esta quarta-feira o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de dois dos arguidos do processo Hells Angels que foram colocados a 8 de outubro em prisão domiciliária pelo superjuiz Carlos Alexandre.
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu, nessa data, colocar em prisão domiciliária 50 dos 89 arguidos, mantendo todos os factos e imputações na acusação do Ministério Público.
O despacho de pronúncia de Carlos Alexandre tem mais de mil páginas e numa das passagens o juiz conclui que, face aos indícios analisados, "este conjunto de elementos assim agrupados não é um simples clube recreativo 'motard', mas um conjunto de pessoas que se organizam (...) em moldes paramilitares ou semelhantes ao modo de atuação de uma milícia".
O juiz considera ainda que todos os elementos que integram o grupo 'motard' estão "em absoluta consonância, hierarquizados e imbuídos de uma obediência aos estatutos (do clube motard) e às obrigações que dele decorrem", independentemente de "qualquer lado onde se encontrem".
A acusação descreve o ataque perpetrado pelos membros do grupo Hells Angels ao restaurante "Mesa do Prior", no Prior Velho, bem como a perseguição movida por estes a Mário Machado, cabecilha de extrema-direita e que estava a fundar um grupo motard rival. Há ainda crimes de extorsão e posse de arma proibida (soqueiras, mocas e bastões extensíveis). O Ministério Público considera aqueles membros do grupo motard Hells Angels elaboraram um plano para aniquilar o grupo rival, em março de 2018, com recurso à força física e a várias armas para lhes causar graves ferimentos, "se necessário até a morte".
Os arguidos estão acusados de crimes como associação criminosa, tentativa de homicídio qualificado agravado pelo uso de arma, ofensa à integridade física, extorsão, roubo, tráfico de droga e posse de armas e munições, entre outros ilícitos.
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