Ameaças repetidas à avó e distúrbios com a vizinhança levam jovem das Caldas da Rainha à prisão
Enviado para o Estabelecimento Prisional de Leiria para cumprir prisão preventiva, depois de ter recebido há um mês ordem judicial para não se aproximar da avó. Não cumpriu e provocou distúrbios, na cidade das Caldas da Rainha.
Um jovem de 20 anos, a quem em março deste ano tinha sido aplicada pelo Tribunal de Instrução Criminal de Leiria a medida de coação de afastamento e proibição de contactos com a avó de 64 anos, por agredi-la e ameaçá-la, ficou na semana passada em prisão preventiva, por não respeitar a interdição a que foi imposto, protagonizando igualmente diversos episódios de perturbação da ordem pública na cidade das Caldas da Rainha, onde chegou a viver com a familiar, que agora se encontrava sinalizada com o estatuto de “vítima especialmente vulnerável”, face ao padrão de violência exercido sobre ela.
Segundo o Comando Distrital de Leiria da PSP, “o incumprimento reiterado das medidas de coação anteriormente aplicadas, designadamente a proibição de contactos e de aproximação à vítima, num raio de 500 metros, com recurso a vigilância eletrónica” motivou nova intervenção do tribunal, o que aconteceu no dia 16 de abril.
“Esse incumprimento materializou-se, entre outros episódios, na tentativa de intrusão na residência da vítima, através do arrombamento da porta de entrada do prédio e agressões físicas à porta da habitação, acompanhadas de comportamentos ameaçadores e injuriosos”, adiantou a PSP.
Na via pública, evidenciou igualmente “sinais de descompensação psicológica, com comportamentos intimidatórios dirigidos a terceiros, em especial a cidadãos mais vulneráveis, gerando um clima de insegurança e múltiplas reclamações junto das autoridades”.
Após ter vivido de forma errante durante várias semanas, sendo associado a diversas ocorrências criminais, e revelando ao longo do tempo “um comportamento cada vez mais desajustado e perturbador, protagonizando episódios de agressividade, desordem pública e intimidação , tanto no contexto familiar como na via pública”, o jovem foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação mais gravosa perante a prática dos crimes de ameaça agravada, ofensas à integridade física qualificada, injúrias e extorsão: prisão preventiva.
Este jovem tinha passado a residir na casa da avó, na União de Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, no final de 2025, e desde então que ela era alvo de “agressões físicas e verbais, e ameaças, incluindo de morte”, revelou a PSP.
O neto, que dependia financeiramente da vítima, exercia sobre a familiar “pressão de natureza económica e patrimonial”, adotando um “comportamento intimidatório”.
Entre vários episódios que evidenciam as condutas reiteradas praticadas contra a avó envolvendo agressões físicas e verbais, ameaças, injúrias e exigência de quantias monetárias, num contexto de persistente violência, o neto terá empurrado a vítima contra uma parede da habitação, insultando-a e ameaçando a sua integridade física. Para além da violência física e psicológica, o suspeito provocava ainda danos no interior na residência, destruindo mobiliário e outros bens.
Muitos destes comportamentos ocorriam também em espaços públicos, onde a avó era “alvo de humilhação” pelo jovem, que sofre de uma patologia do foro mental.
Quando viveu com outro familiar em Lisboa tinha consultas de natureza psicológica, que abandonou, não havendo atualmente acompanhamento nesse âmbito, apesar da avó ter solicitado quando o acolheu na sua casa.
O jovem seria detido fora de flagrante delito no dia 8 de março pela Esquadra de Investigação Criminal da Divisão Policial das Caldas da Rainha, pela prática reiterada do crime de violência doméstica.
Na altura, presente a primeiro interrogatório judicial, foi-lhe aplicada a medida de coação de afastamento e proibição de contactos com a vítima, bem como a instalação de um dispositivo de alerta, e à avó foi atribuído o estatuto de “vítima especialmente vulnerável no âmbito do crime de violência doméstica”, que lhe conferiu um conjunto de medidas específicas de proteção e apoio.
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