Falta de planos contra fogo iliba EDP e Ascendi em Pedrógão

Parecer de especialista revela que câmaras não tinham planos a que a lei obrigava.

07 de dezembro de 2017 às 08:25
Pedrógão Grande, Estrada da morte, EN 236, Morte, Incêndio, Fogo Foto: Carlos Barroso
EN236, Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, mortes, carros Foto: Carlos Barroso
Maioria da vítimas da tragédia de Pedrógão Grande perdeu a vida na malograda Estrada Nacional 236, apelidada agora como a estrada da morte Foto: Carlos Barroso
Fogo, pedrógão grande, aldeias, estrada, floresta, incêndio, tragédia Foto: António Cotrim/Lusa
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O relatório da Comissão Técnica Independente sobre os incêndios que mataram 65 pessoas em Pedrógão Grande expôs a falta de limpeza das bermas estradas e das áreas florestais em volta das linhas elétricas como fatores potenciadores da gravidade da tragédia. 

Mas um parecer jurídico pedido pela Ascendi, concessionária da fatídica estrada 236-1, onde morreram a maior parte das vítimas, revela que os 10 metros de limpeza obrigatória à volta da estrada não se aplicavam à entidade responsável. Isto porque nos municípios de Castanheira de Pera e Pedrógão Grande os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, previstos na lei desde 2006, não estavam em vigor. No caso de Pedrógão Grande, o plano estaria mesmo caducado desde 2011.O parecer foi elaborado pela jurista Fernanda Paula Oliveira, professora de Direito Administrativo da Universidade de Coimbra e especialista em legislação sobre ordenamento do território. Em declarações à TSF, Paula Oliveira lamenta o caso: "foi preciso acontecer uma desgraça destas para a lei mudar". Mas revela que, no seu entender, a Ascendi e a EDP dificilmente poderão ser responsabilizadas no caso dos fogos: "Se uma lei diz que há obrigação de limpar desde que um plano diga onde se deve limpar, naturalmente que, até que exista o plano, não existem obrigações de limpeza".A jurista fala de "um problema de legislação" mas critica também a burocracia, dado que os planos municipais obrigavam a morosos procedimentos  de articulação entre as câmaras e o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.

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