Ator Nuno Homem de Sá condenado a três anos de prisão com pena suspensa

Leitura da sentença decorreu no Tribunal de Torres Vedras. Em causa está o caso de violência doméstica contra a ex-companheira Frederica Lima.

15 de junho de 2026 às 14:59
Nuno Homem de Sá Foto: Ricardo Ruela
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O ator Nuno Homem de Sá foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa, no caso de violência doméstica contra a ex-companheira Frederica Lima. O ator terá ainda de pagar uma indemnização de três mil euros a Frederica Lima e ficou sujeito à obrigatoriedade de frequência de programas próprios para autocontrolo e relações de intimidade e a uma pena acessória de proibição de contacto físico. Terá de usar uma pulseira de afastamento durante seis meses e não pode contactar a vítima através das redes sociais. 

A leitura da sentença decorreu esta segunda-feira, no Tribunal de Torres Vedras. A defesa do ator vai recorrer da decisão. À saída do Tribunal, Nuno Homem de Sá disse sentir-se "injustiçado". 

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O tribunal absolveu Nuno Homem de Sá de violação de domicílio. 

À chegada do tribunal, Nuno Homem de Sá disse à CMTV que "estava confiante e apreensivo". O advogado do arguido disse acreditar na absolvição do cliente que, segundo Alexandre Guerreiro, "está inocente".

Foram trazidas novas provas em áudio e existiram declarações da assistente. A sentença tem 250 páginas e vai ser disponibilizada no sistema eletrónico. 

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Durante a leitura do acórdão o juiz referiu inúmeras as mensagens que Frederica Lima enviou ao arguido a dizer que estava farta de ser mal tratada e desrespeitada e que tudo o que Frederica contou ao tribunal mereceu credibilidade. Durante a leitura, Nuno Homem de Sá referiu não ter trabalho e estar "num lugar muito difícil", uma reação que levou o tribunal a apontar que Nuno estaria a revelar uma atitude que "corresponde aos factos". 

Para além de apontar que Nuno Homem de Sá não tem antecedentes criminais, o tribunal referiu que o ator "não assumiu factos provados" e "desvalorizou factos". O tribunal referiu ainda que o arguido manifesta dificuldades de organização pessoal. 

Em atualização

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