Cabo do Elevador da Glória não respeitava especificações nem estava certificado para transporte de pessoas

Relatório preliminar dos técnicos do GPIAAF questiona escolha do cabo e arrasa manutenção do elevador.

Atualizado a 21 de outubro de 2025 às 00:03
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O relatório preliminar sobre o acidente grave com o Elevador da Glória, em Lisboa, em que morreram 16 pessoas, revela que “o cabo instalado não estava certificado para utilização em instalações para o transporte de pessoas”, adianta ainda que o “cabo instalado não estava conforme com a especificação da Companhia Carris de Ferro de Lisboa (CCFL) para utilização no Ascensor da Glória”.

O relatório elaborado pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferrovíarios (GPIAAF) dá também destaque de que “o cabo instalado não era indicado para ser instalado com destorcedores nas suas extremidades, como é o sistema no Ascensor da Glória (e no Ascensor do Lavra)".

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Neste sentido “a utilização de cabos multiplamente desconformes com as especificações e restrições de utilização deveu-se a diversas falhas acumuladas no seu processo de aquisição, aceitação e aplicação pela Carris”.

Os técnicos que elaboraram o relatório concluem contudo, que “não é possível neste momento afirmar se as desconformidades na utilização do cabo são ou não relevantes para o acidente”.

Sublinham também que também que “o prestador de serviços de manutenção não detém informação sobre o modo de execução das pinhas” de fixação do cabo às cabinas.

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O relatório recomenda à Carris a “clarificação junto do prestador de serviços de manutenção das obrigações contratuais e exercício de uma efetiva fiscalização”.

O relatório acrescenta que "há evidências de que tarefas de manutenção registadas como cumpridas nem sempre correspondem às tarefas efetivamente realizadas”.

Adianta ainda existirem evidências de “serem executadas tarefas críticas para a segurança de forma não padronizada, com parâmetros de execução e validação díspares”.

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O relatório é também crítico em relação às orientações recebidas pelos trabalhadores ou durante a supervisão.

Nesta linha é referido que “no que respeita ao modo específico de execução dos trabalhos especializados no Ascensor, não há por parte do quadro técnico do prestador de serviços de manutenção qualquer orientação aos trabalhadores ou supervisão”.

Salienta também que “as inspeções previstas para o dia do acidente e antecedentes estão registadas como executadas e pessoal do prestador de serviço esteve presente, mas as evidências não suportam o período horário indicado nas folhas de trabalho para a sua execução”.

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Recorde-se que a empresa responsável pela manutenção, a MNTC - Serviços Técnicos de Engenharia Lda, realizou uma inspeção de cerca de 30 minutos, na manhã de quarta-feira.  A inspeção começou às 9h13 e terminou às 9h46.

Já no relatório, no espaço indicado para os “Eventos do Acidente” é indicada uma outra manutenção que começa pelas 6h07 com a chegada de um técnico de manutenção, que após marcar presença nas duas cabinas termina pelas 6h09.

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