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Carris não conseguiu detetar nem explicar "engano" na compra de cabos do Elevador da Glória

Informações constam do relatório do GPIAAF ao acidente que causou 16 mortos e cerca de duas dezenas de feridos, entre portugueses e estrangeiros de várias nacionalidades.

20 de outubro de 2025 às 18:46
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Cabo do Elevador da Glória cedeu no ponto de fixação

A Carris, no processo de compra de cabos para o elevador da Glória, enviou para os potenciais fornecedores especificações de cabos referentes ao elevador de Santa Justa, que são diferentes, não conseguindo detetar o erro nem explicar o engano.

As informações constam do relatório preliminar do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) ao acidente com o elevador da Glória, em Lisboa, em 03 de setembro, que causou 16 mortos e cerca de duas dezenas de feridos, entre portugueses e estrangeiros de várias nacionalidades.

O documento esta segunda-feira divulgado, explica o processo de aquisição pela Carris, iniciado em março de 2022, de um lote de dois cabos, um que funcionou normalmente durante 600 dias, e o segundo que cedeu ao fim de 337 dias de utilização.

Segundo o GPIAAF, "por uma razão que a Carris não conseguiu explicar à investigação, e de que não foi possível encontrar evidências documentais na consulta feita aos fornecedores, foi adotada para os dois artigos adicionados, correspondentes aos cabos para os ascensores da Glória e do Lavra, a especificação fornecida" pela Direção de Manutenção do Modo Elétrico (DME) da Carris "para um dos cabos do elevador de Santa Justa, mudando apenas o diâmetro".

O GPIAAF conta que, em 17 de março de 2022, a DME identificou a inexistência em armazém dos cabos para a remotorização do elevador de Santa Justa, sinalizando junto da Direção de Logística e Património (DLP) a necessidade da sua "compra urgente".

A DLP faz uma consulta a quatro empresas para os cabos para o elevador e Santa Justa, solicitados pela DME, "aos quais foram acrescentados" outros dois artigos "respeitantes aos cabos do ascensor da Glória e do Lavra", justificados com um pedido de compra pendente, datado de 18 de novembro de 2021.

O GPIAAF considera "relevante" o facto de essa consulta incluir como únicos anexos os dois ficheiros fornecidos pela DME com as características dos dois cabos para o elevador de Santa Justa e indicação da norma aplicável.

O contrato entre a Carris e a empresa fornecedora selecionada foi assinado em 14 de abril de 2022.

"Mais uma vez, não foram detetadas pelas partes signatárias as diferenças constantes do documento entre a graduação e a norma de certificação dos aços pedidas pela CCFL [Carris] e propostas pelo fornecedor. Também os números de inventário dos artigos constantes das especificações face àqueles a fornecer não suscitaram questionamento", diz o GPIAAF.

Os cabos foram recebidos e aceites no armazém da Carris em 09 de agosto de 2022, "sem que mecanismos organizacionais de controlo de qualidade tivessem detetado as diversas divergências existentes".

"Segundo declarações recolhidas, no momento da primeira instalação do cabo no ascensor da Glória, em dezembro de 2022, os trabalhadores do prestador de serviços e a fiscalização da CCFL [Carris] no terreno efetivamente notaram a sua diferente constituição e comportamento no manuseamento, nomeadamente o facto de ter alma de fibra e de ser muito mais flexível e de mais fácil manipulação", explica o GPIAAF.

Depois de submetido ao peso das cabinas, "o cabo aumentou consideravelmente de comprimento em relação à dimensão nominal, o que implicou cortar-lhe um troço de 4,5 metros para que as cabinas ficassem na posição em que deviam".

"No entanto, os trabalhadores envolvidos não detinham os conhecimentos necessários para detetar a desconformidade do cabo com a especificação", indica a investigação.

Por outro lado, frisa o GPIAAF, "a área de engenharia, ao ser informalmente consultada pela área de manutenção sobre o diferente comportamento, estava no pressuposto de que o cabo em questão correspondia à alternativa em alma de fibra sintética admitida na especificação que havia elaborado e não tinha sequer motivo para suspeitar de que o cabo adquirido não lhe correspondia", considerando "normal e expectável tal diferença de comportamento".

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