Condenado a 12 anos de prisão por sequestrar companheira

Sentença de Paulo Roque foi declarada pelo Tribunal de Setúbal.

23 de abril de 2018 às 14:40
Paulo Roque, separação, violação, sequestro, julgamento,Tribunal de Setúbal Foto: David Martins
paulo roque, casa Foto: Hugo Rainho / Correio da Manhã
Anabela Lopes, Paulo Roque, Maria Armanda, Jacinta Lage, Barros, Grândola Foto: David Martins
Paulo Roque Foto: David Martins
Anabela Lopes, Grândola, PJ, Paulo Roque, Laboratório de Polícia Científica Foto: Hugo Rainho
Paulo Roque Foto: Direitos Reservados
filho, Paulo Roque Foto: Hugo Rainho

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O tribunal de Setúbal condenou esta segunda-feira a 12 anos e meio de prisão o homem acusado de sequestro, violação e tentativa de homicídio da ex-companheira em janeiro de 2017 em Azinheira de Barros, no concelho de Grândola.

O arguido, que foi condenado pelos crimes de sequestro agravado, violação e homicídio simples, na forma tentada, terá ainda de pagar uma indemnização de 25.000 euros à vítima.

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O filho do agressor, que estava indiciado por cumplicidade na prática do crime de sequestro, acabou por ser absolvido pelo tribunal e saiu em liberdade.

O principal arguido no processo sequestrou a ex-companheira à saída do trabalho e obrigou-a a permanecer com ele durante alguns dias, período em que terá consumado o crime de violação.

Depois de ter obrigado a vítima a acompanhá-lo numa viagem de automóvel por diversas zonas do sul do país, o arguido regressou à sua residência, em Azinheira de Barros, Grândola, onde viria a ser capturado.

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Antes da detenção, o arguido apercebeu-se da presença das forças policiais no exterior da residência e tentou asfixiar a vítima, crime que só não foi consumado devido à intervenção de elementos da Polícia Judiciária de Setúbal.

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