Condenado a 17 anos e meio de prisão homem que matou senhorio à facada em Albufeira
Tribunal considera que o arguido agiu com dolo e não em legítima defesa.
O Tribunal de Portimão condenou, esta quarta-feira, a 17 anos e meio de prisão o homem acusado de matar o senhorio em Albufeira, em 2024, considerando que o arguido agiu com dolo e não em legítima defesa, como alegou.
No acórdão esta quarta-feira proferido, o coletivo de juízes presidido pelo juiz Pedro Frias deu como provado que o arguido agiu com dolo ao desferir um golpe de faca no senhorio, de 77 anos, e não em legítima defesa, como argumentou na primeira sessão do julgamento.
De acordo com o tribunal, a condenação, por homicídio agravado, baseia-se também nas declarações distintas que o arguido prestou em primeiro interrogatório judicial e durante o julgamento, ao alegar que a vítima tinha caído sobre a faca durante uma discussão entre ambos.
Perante os "factos e circunstâncias" do crime, o tribunal aplicou uma pena de 16 anos por homicídio e de dois anos por detenção de arma proibida, resultando num cúmulo jurídico de 17 anos e meio de pena de prisão.
O tribunal "formou a sua convicção" ao concluir pela "inverosimilhança" da legítima defesa invocada por Diogo Zorrinho, de 27 anos, que tinha arrendado à vítima uma pastelaria em Albufeira, no distrito de Faro.
O arguido, que tinha uma dívida para com o senhorio, disse que marcou um encontro com este alegadamente para resolver a situação, mas, para o tribunal, esta é uma explicação "inverosímil", considerando que teria outras intenções.
Para o Tribunal de Portimão, o arguido nunca soube explicar a razão da discussão entre ambos, declarações que não convenceram o coletivo de juízes, dada a diferença entre a compleição física do arguido em relação à vítima.
O tribunal deu ainda como provado que Diogo Zorrinho, ao tapar o corpo com sacos de plástico, estaria a planear a "dissimulação dos factos praticados", sustentando a sua decisão nos objetos encontrados no local do crime, nomeadamente, um machado e cordas.
O arguido estava pronunciado por um crime de homicídio simples pela morte de Joaquim Braz e, durante as alegações finais, o Ministério Público tinha pedido a sua condenação a uma pena única de 12 anos de prisão.
Inicialmente, o arguido estava acusado de homicídio qualificado, profanação de cadáver, furto qualificado e dano com violência, crimes que caíram durante a fase de instrução do processo.
Os factos remontam a junho de 2024, quando Diogo Zorrinho recebeu Joaquim Braz no estabelecimento e, no interior do escritório, os dois tiveram uma discussão, tendo o arguido, munido de uma faca, desferido um golpe na zona do pescoço que atingiu a vítima na artéria aorta.
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