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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

MP pede 12 anos de prisão para homem acusado de matar senhorio em Albufeira

Defesa argumenta que morte foi acidental.

03 de setembro de 2025 às 17:55

O Ministério Público (MP) pediu esta quarta-feira uma pena de prisão de 12 anos para o homem acusado pelo homicídio do senhorio em Albufeira, no Algarve, em 2024, argumentando a defesa que a morte foi acidental.

Nas alegações finais do julgamento que decorreu em Portimão, também no distrito de Faro, o MP entendeu que Diogo Zorrinho, de 27 anos, em prisão preventiva, agiu com "intenção de matar" ao desferir uma facada pelas costas na vítima, pedindo uma condenação a uma pena única de 12 anos de prisão.

Já a defesa do arguido argumentou que a morte terá ocorrido, "sem dolo" e na sequência de uma altercação entre ambos, pedindo ao tribunal que o "acidente fatal" seja considerado "como legítima defesa ou excesso de legítima defesa", após a vítima ter tentado agredir Diogo zorrinho.

O arguido está pronunciado por um crime de homicídio simples pela morte de Joaquim Braz, de 77 anos, com o qual tinha uma relação contratual, resultante do arrendamento de um estabelecimento de pastelaria na cidade de Albufeira, no distrito de Faro.

O arguido foi inicialmente acusado pelos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver, furto qualificado e dano com violência, crimes que caíram durante a fase de instrução do processo.

Em julgamento, o arguido explicou que estava com "meia renda em atraso", tendo enviado uma mensagem a Joaquim Braz a marcar um encontro no estabelecimento para saldar a dívida, depois de este o ter interpelado por diversas vezes e ameaçado levar o caso para tribunal.

Segundo despacho de pronúncia, os factos remontam a junho de 2024, quando Diogo Zorrinho recebeu Joaquim Braz no estabelecimento e, no interior do escritório, os dois tiveram uma discussão, tendo o arguido, munido de uma faca, desferido um golpe na zona do pescoço que atingiu a vítima na artéria aorta.

Zorrinho disse ao tribunal que no interior do estabelecimento e durante uma discussão, evitou um soco desferido pelo senhorio, ao mesmo tempo que agrediu Joaquim Braz com um soco na face que o projetou contra uma mesa.

Depois, adiantou, o senhorio apoderou-se de uma faca que se encontrava em cima de uma mesa e com a qual o tentou agredir, mas evitou a agressão e retirou a faca da mão do homem, alegando que o golpe que vitimou Joaquim Braz resultou da queda de ambos para cima de um sofá.

Contudo, o MP afirmou "não ter qualquer dúvida" que o arguido "decidiu tirar a vida" ao proprietário do estabelecimento, considerando "pouco improvável" que o ferimento tenha ocorrido por legítima defesa, "devido à estatura, idade e compleição física entre ambos" e por o local não apresentar "vestígios de luta".

Até porque, refere, depois de ter sido desferido o golpe fatal, o arguido enviou uma mensagem para o telemóvel da vítima, dando a entender que estariam ainda a tratar de resolver a questão das rendas em atraso.

A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 17 de setembro, às 13:30.

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