Condenados por assalto aos CTT
Sete assaltantes condenados por roubo agravado.
O Tribunal Judicial de Braga condenou esta sexta-feira a penas entre os cinco anos e os seis anos e nove meses de prisão os sete homens acusados do assalto aos CTT em Celeirós, naquele concelho, em fevereiro de 2015.
A pena mais pesada foi aplicada ao único arguido que não confessou os factos e que, durante o julgamento, alegou que não tinha participado no assalto.
Uma não participação que também foi "atestada" pelos restantes seis arguidos, mas que não convenceu o tribunal.
Para o coletivo de juízes, aquele arguido não só participou como foi o autor de um disparo efetuado no interior do armazém dos CTT, para intimidar os funcionários.
Assalto ocorreu em 2015
O assalto, registado a 19 de fevereiro de 2015, rendeu perto de 33 mil euros, mas a GNR deteve a maioria dos suspeitos pouco depois do assalto e recuperou cerca de metade do dinheiro.
Na ocasião, no armazém estava cerca de dezena e meia de funcionários, que foram intimidados pelos assaltantes com um tiro para o ar e obrigados a deitarem-se no chão.
Para o assalto, os arguidos utilizaram uma viatura furtada na Suíça, a que apuseram matrículas falsas.
Entretanto, dois dos arguidos restituíram uma parte do dinheiro que não foi recuperado pela GNR e dois comprometeram-se a fazê-lo também, de acordo com um plano de pagamento que assinaram.
Condenados por crime de roubo agravado
Os sete foram condenados pelo crime de roubo agravado, tendo dois visto serem-lhes aplicados cinco anos de prisão, com pena suspensa.
Para a suspensão das penas, os juízes ponderaram a confissão dos factos, a ausência de antecedentes criminais, o arrependimento manifestado e a vontade de restituir o dinheiro.
Mesmo assim, o tribunal sublinhou a "elevada culpa" da atuação de todos os arguidos, acrescentando que eles agiram com "grande violência psicológica" sobre os funcionários dos CTT, nomeadamente devido à utilização de uma arma de fogo e de um bastão.
"A ilicitude foi elevadíssima", disse a juíza presidente do coletivo.
Em julgamento, os arguidos justificaram o crime com contas para pagar, filhos para criar e dependência da droga.
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