Condutor e vítima mortal de acidente na Figueira da Foz apresentavam taxas de alcoolemia superiores ao permitido por lei

Automobilista de 31 anos foi acusado de homicídio negligente por ter atingido mortalmente um homem que circulava de bicicleta na EN109.

12 de fevereiro de 2025 às 01:30
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O condutor de um carro e um ciclista envolvidos num acidente, em 2023, na EN109, no Bom Sucesso, Figueira da Foz, apresentavam taxas de alcoolemia superiores ao permitido por lei. A colisão resultou na morte do ciclista, de 61 anos, e deu origem a um processo em que o automobilista, de 31 anos, é acusado de homicídio negligente.

Os factos ocorreram na noite de 15 de julho. O ciclista atravessou a via na travessia para peões. O condutor, que circulava no sentido Norte-Sul, não se apercebeu da presença do velocípede na via de trânsito “logo após a travessia para peões”, embatendo no ciclista, que caiu sobre o pára-brisas e foi projetado por uma distância de “pelo menos três metros”, refere a acusação. A vítima sofreu lesões que lhe causaram a morte. Sujeitos ao teste do álcool, o condutor apresentou uma taxa de 0,97 g/l e o ciclista 1,17 g/l. As análises foram realizadas no Hospital da Figueira da Foz quase duas horas após o acidente, o que para Vítor Gaspar, advogado da família da vítima, “é uma demora incompreensível atendendo à gravidade do acidente”. A vítima morreu no hospital em Coimbra.

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A acusação considera que o arguido, ao conduzir alcoolizado, “omitiu as mais elementares precauções de segurança”, não tendo “moderado de forma especial a velocidade” ao aproximar-se de uma passadeira.

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