Conselho Superior da Magistratura abre processo disciplinar ao juiz Carlos Alexandre

"Super juiz" foi alvo de um inquérito disciplinar na sequência de declarações que punham em causa o sorteio de atribuição de processos.

26 de novembro de 2018 às 22:26
Carlos Alexandre Foto: Bruno Colaço
Juiz Carlos Alexandre Foto: Pedro Zeenkl
Juiz Carlos Alexandre Foto: Agência Zero
Carlos Alexandre é um dos juízes que pode decidir quem vai a julgamento Foto: Bruno Colaço
O juiz Carlos Alexandre Foto: João Relvas/Lusa
Carlos Alexandre Foto: CMTV

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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) abriu processo disciplinar ao juiz Carlos Alexandre por indícios de ter violado o dever de reserva a que está sujeito durante uma entrevista. O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) levantou questões sobre o sorteio dos processos judiciais no caso da Operação Marquês, numa entrevista à RTP, a 17 de Outubro.

Depois da emissão da entrevista, o CSM decidiu abrir um inquérito disciplinar às afirmações de Carlos Andrade e os indícios recolhidos foram considerados suficientemente fortes para avançar com um processo, avança o jornal Expresso. A decisão de avançar com um processo disciplinar foi tomada a semana passada e votada pelos membros do Conselho, que terão concordado com as conclusões do inquérito.

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Se os indícios forem fortes o suficiente podem resultar numa simples advertência ou numa suspensão do juiz, como explica o semanário.

Carlos Alexandre foi ouvido pelo CSM e terá afirmado que as suas palavras tinham sido descontextualizadas pela RTP, segundo o Sol. O juíz do TCIC terá entregado então uma cópia sem edição da entrevista, mas a mesma não terá tido força suficiente para travar o avanço do processo.

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Carlos Alexandre foi o juiz de instrução do TCIC responsável por acompanhar a fase de inquérito da Operação Marquês, mas a instrução do processo foi entregue ao outro juiz do tribunal central, Ivo Rosa, depois de um sorteio informático transmitido pelas televisões.

Já depois do sorteio, Carlos Alexandre disse na entrevista à RTP que "há uma aleatoriedade que pode ser maior ou menor consoante o número de processos de diferença que exista entre mais do que um juiz". O Conselho Superior da Magistratura garantiu na altura a idoneidade do sorteio.

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