Conselho Superior do MP não detetou infrações no inquérito ao juiz Ivo Rosa

Responsabilidade disciplinar já caducou, mesmo que tivesse sido detetada qualquer infração.

21 de maio de 2026 às 20:43
Juiz Ivo Rosa Foto: Direitos Reservados
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O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) arquivou a averiguação ao inquérito de que foi alvo o juiz Ivo Rosa por falta de indícios, mas a responsabilidade disciplinar já caducou, mesmo que tivesse sido detetada qualquer infração.

Em resposta à Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) explicou que, no caso da averiguação ao inquérito de que o agora juiz desembargador Ivo Rosa foi alvo, "a existir responsabilidade disciplinar, concluiu-se já se encontrar nessa data ultrapassado o prazo de caducidade previsto no Estatuto do Ministério Público".

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O CSMP abriu a averiguação no dia 8 de outubro, depois de votada a sua abertura em reunião plenária, e o processo-crime ao juiz Ivo Rosa, que ficou conhecido depois da notícia da CNN/TVI, foi aberto em 2021, meses antes de o juiz Ivo Rosa anunciar, em abril desse ano, a decisão instrutória do processo Operação Marquês, em que o juiz deixou cair a maioria dos crimes que constavam na acusação do Ministério Público, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa revertido mais tarde a decisão.

Segundo o Estatuto do Ministério Público, o artigo referente à caducidade do direito de instaurar procedimento disciplinar estabelece que "o direito de instaurar procedimento disciplinar caduca passado um ano sobre a data em que a infração tenha sido cometida".

Apesar da caducidade prevista, explicou a PGR, "efetuadas as diligências necessárias, se concluiu pela inexistência de condutas suscetíveis de constituir infração disciplinar, relativamente aos atos processuais praticados por magistrados do Ministério Público".

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O arquivamento do inquérito por parte do CSMP aconteceu a 23 de abril, foi noticiado na semana passada pela CNN, e esta quinta-feira, em resposta à Lusa, a PGR acrescentou que a averiguação incidiu sobre "a decisão de abertura de inquérito, tendo em conta o teor da denúncia anónima que lhe esteve subjacente, bem como a possibilidade de, no decurso do inquérito, terem sido eventualmente praticados atos contra legem [contrários à lei], ou sem a necessária intervenção do juiz de instrução criminal, assim como sobre a duração do inquérito em causa".

Em outubro do ano passado, a CNN noticiou que Ivo Rosa foi alvo de um processo-crime quando exercia funções de juiz de instrução no Tribunal de Instrução Criminal e que terá tido como base uma denúncia anónima recebida pelo DCIAP e pela Polícia Judiciária (PJ).

Nesta investigação, o Ministério Público terá acedido a faturação do então juiz de instrução, à localização do telemóvel e a contas bancárias, acrescentou então a CNN/TVI, por suspeitas de corrupção, peculato e branqueamento de capitais.

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