Constitucional rejeita novo recurso de Sócrates
Os circuitos financeiros foram revelados em Diário da República.
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01-03-2016_18_27_20 Diário da República.pdfO novo recurso de José Sócrates foi rejeitado, pela segunda vez em seis meses, no Tribunal Constitucional. As contas na Suíça e no BESI, os circuitos financeiros, as compras das casas em Paris, as relações financeiras com o amigo Carlos Silva, as verbas transportadas pelo motorista ou as suspeitas de tráfico de influências. São vinte páginas da acusação de um acórdão do Tribunal Constitucional contra José Sócrates que são reveladas esta terça-feira, com a publicação do acordão que indefere o recurso do ex-primeiro-ministro.
Sócrates e os seus advogados queixaram-se de diversas irregularidades no seu processo, nomeadamente o facto de ter sido considerado um processo de "excecional complexidade" e os prazos da prisão preventiva. O acórdão, assinado por vários juizes, recusa todos os argumentos e cita factos da acusação para sustentar a decisão. Sócrates terá de pagar quase 5 mil euros de custas processuais.
O texto dos juízes do Tribunal Constitucional
Assim, o MP explica que a investigação a Carlos Santos Silva começou em 2013, sendo este suspeito dos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento e corrupção. Fala-se de "esquemas de circulação de fundos" que envolvem uma conta no banco UBS, na Suíça, que estava em nome de uma offshore. A investigação permitiu apurar que, em dezembro de 2010, uma conta de Santos Silva no banco BESI "rececionou fundos, provenientes da Suíça, num total superior a 23 milhões de euros".
Estes fundos vieram para Portugal ao abrigo do programa RERT II (uma iniciativa do governo Sócrates para promover o regresso de capitais ao País, perdoando eventuais crimes fiscais). Santos Silva pagou então ao Fisco 1,150 milhões de euros. Diz o MP que Silva não era o dono do dinheiro. Movimentou os valores para duas contas suas no BES "a partir das quais se veio a verificar movimentos de débito no interesse de terceira pessoa". Essa terceira pessoa, diz o MP, é José Sócrates.
Mas havia outras formas de fazer chegar dinheiro a Sócrates. Indiciam os autos que este recebia dinheiro em numerário, "em montantes de 10 mil euros cada, quer pela simulação da aquisição de imóveis a familiares de José Pinto de Sousa, designadamente dos três apartamentos indicados nos autos, quer pelo pagamento de despesas pessoais". O motorista João Perna, também arguido no processo, recebeu na sua conta 60 mil euros desde 2012. Tudo para os gastos de Sócrates.
O juiz Carlos Teixeira sublinha no seu despacho as ramificações internacionais dos esquemas de Santos Silva e José Sócrates para decidir pela especial complexidade do caso, estatuto que permite estender o prazo da prisão preventiva e adiar a apresentação da acusação. Decisão com a qual o Tribunal Constitucional vem agora concordar.
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