Tribunal Constitucional divulga várias partes da acusação.
O Acordão da 1ª Secção do Tribunal Constitucional, de que é relator o juiz conselheiro Teles Pereira, refere vários pormenores da acusação do Ministério Público ao ex-primeiro ministro. A propósito da "declaração de excecional complexidade do caso", que Sócrates contestou, os juízes justificaram a sua concordância com a medida com os indícios apurados na investigação. As ações de Sócrates (identificado como José Pinto de Sousa) e do amigo Carlos Santos Silva são pormenorizadas:
O início da investigação a Carlos Santos Silva
"Os presentes autos iniciaram -se em julho de 2013, estando em causa a investigação de crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento e corrupção, além do mais.
A suspeita inicial de que Carlos Santos Silva teria ligações a pessoas e entidades que foram beneficiárias de esquemas de circulação de fundos com contas na Suíça, esquema que é objeto do NUIPC 207/11.5TELSB, veio obter confirmação indiciária pelo facto de se verificar estar a atuar como forma de ocultação de património e de rendimentos de terceiros.
Com efeito, foi verificado que, em dezembro de 2010, uma conta de Carlos Santos Silva junto do BESI veio a receber fundos, com origem na Suíça, num total superior a 23 milhões de euros, que se afiguram terem tido como origem uma conta junto do Banco UBS, em Zurique, titulada pela entidade em off shore Brickurst International Ltd."
A verdadeira origem do dinheiro de Santos Silva e as casas de Sócrates em Paris
(…)
"Veio assim a ser identificado esse terceiro como sendo José Pinto de Sousa., que exerceu funções governativas até 2011, em benefício direto de quem foram detetados alguns pagamentos, quer diretamente sobre as referidas contas no BES, quer por débito de outras contas de Carlos Silva."
"Assim, no verão de 2012, foram verificadas transferências para França, a débito de uma das referidas contas do BES de um total de €2.867.300,00, que se indicia ter sido utilizado para o pagamento de um imóvel em Paris, onde veio a habitar o José Pinto de Sousa"
Negócio de direitos televisivos
"Aliás, já no primeiro trimestre de 2011 se havia verificado uma transferência para Espanha, de cerca de €750.000,00, relacionado com um negócio de aquisição de direitos televisivos, que se afigura, da mesma forma conexo com os interesses de José Pinto de Sousa."
Os empréstimos, as entregas de dinheiro e as casas de Carlos Silva
"Acresce que, desde 2012 até ao presente, foram identificadas várias outras formas de Carlos Silva realizar atribuições de fundos a favor de José Pinto de Sousa, sem qualquer justificação.
Tais procedimentos passam quer pela realização de entregas de numerário, em montantes de cerca de €10.000,00 cada, quer pela simulação da aquisição de imóveis de familiares do mesmo José Pinto de Sousa, caso de, pelo menos, três apartamentos, quer pelo pagamento de despesas pessoais."
Motorista de Sócrates com 60 mil euros na conta
"Foram identificados depósitos diretos de fundos, por cheques, na conta do motorista pessoal de José Pinto de Sousa, em montante de cerca de €60.000,00, desde 2012."
Ligação a farmacêutica disfarça circulação de capital
"Mostra-se, em data mais recente, identificado um outro circuito de justificação da atribuição de fundos a José Pinto de Sousa que simula o pagamento de uma atividade de consultoria prestada a uma sociedade do ramo farmacêutico, mas que se suspeita que, na realidade, é suportada por Carlos Silva"
A influência internacional
"A investigação vê-se assim, confrontada com uma elevada dispersão de circuitos de transferências de fundos, que se sucedem simultaneamente e se prolongam no tempo, desde, pelo menos, 2011.
Por outro lado, a investigação revelou ainda práticas de venda de influência, quer a favor de Carlos Silva quer de terceiros, todas com repercussão e dispersão internacional."
Esquemas com as empresas de Carlos Silva
"Acresce ainda se ter constatado a existência de esquemas de fraude fiscal praticados pelo Carlos Silva, através das suas empresas, domiciliando as mesmas, ficticiamente, no interior do país, mais propriamente na Covilhã, para obter o benefício de um tratamento fiscal mais favorável.
Os factos em causa nos autos traduzem-se assim, na utilização de dezenas de sociedades para a circulação de fundos, visando ocultar o seu real beneficiário e dar justificação falsa para as atribuições financeiras a seu favor".
As razões do MP para atribuir especial complexidade ao processo
"Atenta tal dispersão de entidades, a que acresce a dimensão internacional da origem dos fundos e a repetição dos factos ao longo do tempo, por mais de três anos, conduzem a que, no nosso entendimento, esteja preenchido o conceito de especial complexidade, conforme tem sido interpretado pela jurisprudência."
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