O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou, esta terça-feira, o Estado português a pagar 26 mil euros, acrescidos de 17 mil euros para custas e despesas, no caso do desaparecimento de uma jovem, na altura com 18 anos.
Em causa estava a queixa de Luís Gonçalves Monteiro devido à alegada ausência de uma investigação eficaz para localizar a sua filha, Rita Slof Monteiro, que desapareceu no dia 17 de fevereiro de 2006.
Gonçalves Monteiro reclamou que as autoridades não realizaram uma busca urgente e eficaz. Rita Monteiro, doente mental, desapareceu após a mãe a ter deixado junto ao Mercado de Matosinhos para apanhar o autocarro para a Fundação Serralves, no Porto, onde teria uma visita de estudo. A polícia lançou um apelo nacional e transmitiu um pedido de inserção no Sistema de Informação Schengen. O Ministério Público pediu ao operador móvel para localizar o telemóvel da jovem, o que a operadora se recusou, com o fundamento de que era necessária uma autorização judicial.
Em 2009, o pai moveu um processo contra o Estado no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, exigindo 50 mil euros por danos materiais e um milhão de euros por danos morais. No julgamento, em 2013, foi considerado que as autoridades não faltaram às obrigações.
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