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Estado paga 50 mil euros a herdeiras de Rangel

Tribunal Europeu obriga Portugal a pagar indemnização às filhas do ex-diretor da SIC e RTP.

12 de janeiro de 2022 às 08:27

O Estado português foi esta terça-feira condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) a pagar uma indemnização de mais de 50 mil euros (31,5 mil por danos patrimoniais e 19 mil por despesas e custas judiciais) às herdeiras de Emídio Rangel, as filhas Ana Sofia e Catherine. A decisão diz respeito a um processo em que o ex-diretor da SIC e RTP, e fundador da TSF, que morreu há sete anos, foi condenado por difamação, na sequência de declarações feitas em 2010 na Assembleia da República.

Na altura, Rangel criticou a alegada interferência política dos sindicatos dos juízes e dos magistrados do Ministério Público (MP) e acusou procuradores e juízes de passarem informação em segredo de justiça sobre processos sensíveis a jornalistas, afirmando que documentos eram “trocados em cafés”. O Supremo Tribunal obrigou-o a pagar 25 mil euros a cada uma das associações. Rangel pagou a indemnização ao sindicato dos juízes, mas o pagamento ao sindicato do MP arrastou-se para lá da sua morte, em 2014, aos 66 anos, vítima de cancro. As suas duas filhas assumiram então o pedido formulado ao TEDH.Por unanimidade, o TEDH considerou que, na condenação de Rangel, houve uma violação da liberdade de expressão e que o valor da indemnização foi “totalmente desproporcionado”, tendo um efeito “desencorajador na discussão política”. O acórdão diz ainda que os tribunais portugueses não fundamentaram adequadamente a decisão judicial na qual condenaram Rangel e que tudo o que se passou não era necessário numa sociedade democrática.

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