TEDH refere que a interferência no direito à liberdade de expressão da SIC foi "desproporcionada e não necessária numa sociedade democrática".
Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) por violação da liberdade de expressão num caso em que a SIC foi obrigada a indemnizar Ricardo Rodrigues, ex-deputado do PS, por ofensa à sua honra e dignidade.
No acórdão, que foi conhecido esta terça-feira e a que a Lusa teve acesso, os juízes do TEDH decidiram, por unanimidade, que Portugal violou o artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege a liberdade de expressão.
O TEDH refere que a interferência no direito à liberdade de expressão da SIC foi "desproporcionada e não necessária numa sociedade democrática", concluindo que, consequentemente, houve uma violação do artigo 10 da Convenção.
O acórdão refere ainda que o Estado português deve pagar àquele canal televisivo 4.283,57 euros, no prazo de três meses, relativamente aos custos e despesas.
Em causa estavam reportagens emitidas em dezembro de 2003 pela SIC e SIC Notícias que indiciavam o então secretário da Agricultura e Pescas dos Açores como implicado num processo de pedofilia nos Açores, que estava a ser investigado.
A SIC Notícias chegou a informar no dia 9 de janeiro de 2004 que Ricardo Rodrigues tinha sido interrogado pela polícia, uma notícia que veio a ser retificada no mesmo dia, informando que ex-deputado socialista não tinha sido detido ou sequer indiciado.
O ex-secretário da Agricultura e Pescas, que acabou por demitir-se do cargo em 08 de dezembro de 2003 na sequência de uma "onda de boatos", avançou com uma ação contra o canal de Carnaxide e o seu correspondente nos Açores que foram condenados a pagar-lhe uma indemnização de 145 mil euros.
Após recurso da estação televisiva e do correspondente, o Tribunal da Relação de Lisboa absolveu este último e reduziu o montante para dez mil euros, mas Ricardo Rodrigues recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que fixou, em acórdão a 23 de outubro de 2012, o valor da indemnização em 115 mil euros.
Dos 115 mil euros, 65 mil são por danos de natureza patrimonial e os outros 50 mil por danos não patrimoniais sofridos.
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