Homem paga 50 cêntimos para calar afilhada que violou

Menina passou a viver com instabilidade afetiva e emocional.

01 de abril de 2019 às 01:55
Tribunal São João Novo, no Porto Foto: Rafaela Cadilhe
Tribunal de São João Novo Foto: Rafaela Cadilhe
Tribunal de São João Novo Foto: Lusa
Tribunal São João Novo, no Porto Foto: Ricardo Jr
Tribunal São João Novo, no Porto Foto: Ricardo Jr
tribunal, S. João Novo, infiltrações, água Foto: Ricardo Jr

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Aproveitando um momento em que estava a sós, em casa, com as sobrinhas, no Porto, o arguido, de 55 anos, dirigiu-se ao quarto das mesmas, localizado num sótão, na madrugada de 16 de setembro de 2016. Uma das menores, de 16 anos, sua afilhada e que tem um ligeiro atraso mental, estava acordada. O arguido deitou- -se na cama, beijou-a, despiu-a e violou-a, enquanto a irmã desta, de apenas sete anos, dormia naquele mesmo local.

O predador foi recentemente condenado no Tribunal de S. João Novo, no Porto, a três anos de prisão efetiva. O arguido, que aguardou o julgamento em liberdade, vivia há cerca de três meses no rés do chão da habitação onde ocorreu o crime, com a mulher e uma filha, maior de idade. O tribunal já emitiu mandados de condução à cadeia.

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De acordo com o acórdão, consultado pelo CM, o homem entregou à menor várias moedas, num valor pouco superior a 0,50 cêntimos, para que não contasse nada a ninguém.

O tribunal teve em conta as declarações credíveis da vítima, prestadas para memória futura, assim como as da mãe desta, que denunciou o cunhado e deixou a casa onde todos viviam. A menina ficou traumatizada. "Após a conduta do arguido, a ofendida evidenciou sinais de instabilidade afetiva e emocional, sinais de angústia e ansiedade", lê-se no acórdão.

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O agora condenado trabalha atualmente na construção civil. Já foi punido cinco vezes por conduzir sem carta de condução - a penas de multa ou a trabalho comunitário.

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