Mãe da menor também foi condenada, com pena suspensa, por coação agravada. Crimes aconteceram na região de Aveiro.
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O Tribunal de Aveiro condenou esta sexta-feira a oito anos de prisão um homem de 39 anos por ter abusado sexualmente e engravidado a sua enteada, de 14 anos.
O arguido foi condenado a diversas penas parcelares entre um ano e meio e seis anos de prisão, por um crime de coação sexual, três de violação agravados e um de coação agravado.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada a pena única de oito anos de prisão.
Apesar desta pena efetiva, o homem continua em liberdade, mantendo a medida de coação a que está sujeito - termo de identidade e residência - até a decisão transitar em julgado.
A mãe da menor, que à data dos factos era companheira do arguido, também foi condenada no mesmo processo a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, por um crime de coação agravado.
Durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, a juíza presidente disse que a mãe da menor negou os factos que lhe diziam respeito e o arguido limitou-se a assumir que manteve relacionamento sexual com a enteada numa única ocasião, dizendo que esse ato "foi consensual".
A magistrada assinalou ainda que o arguido "denota alguma propensão" para a prática deste tipo de crimes, adiantando que durante o julgamento provou-se que o mesmo já tinha engravidado uma sobrinha da ex-companheira, quando esta tinha 15 anos, embora esta situação não tenha dado origem a um processo criminal.
De acordo com os factos dados como provados, os abusos ocorreram em quatro ocasiões distintas, no verão de 2013. Três das situações tiveram lugar na residência do casal em Ovar e uma no interior da viatura do arguido numa mata em S. Jacinto, no concelho de Aveiro.
Em consequência destas relações, a menor acabou por engravidar.
Em janeiro de 2014, a arguida suspeitando do atraso no ciclo menstrual da filha, levou-a ao centro de saúde de Ovar, onde foi constatada a gravidez já em fase avançada da menor.
Nessa altura, a progenitora instruiu a rapariga a dizer que o pai do seu filho era um jovem, com quem aquela teria tido relações sexuais anteriormente, mas exames de paternidade vieram desmentir a afirmação.
O tribunal deu ainda como provado que os dois arguidos disseram à menor que esta nunca poderia dizer que tinha tido relacionamento sexual com o padrasto e que, caso o fizesse, lhe bateriam e a expulsavam de casa.
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