Indemnizações dos fogos até 2 de janeiro
Quem for excluído pode avançar com ação judicial em tribunal.
As vítimas dos fogos de junho e de outubro do ano passado – que provocaram pelo menos 116 mortos e danos de mais de mil milhões de euros – têm até 2 de janeiro do próximo ano para pedir indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais à Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização, refere o Ministério da Justiça.
Não podem ter sido ajudados pela Provedoria.
Quem for excluído pode avançar com ação judicial em tribunal.
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