Indemnizações dos fogos até 2 de janeiro

Quem for excluído pode avançar com ação judicial em tribunal.

17 de julho de 2018 às 08:38
Incêndios em Seia Foto: Lusa
Incêndios em Seia Foto: Lusa
Incêndios em Seia Foto: Lusa

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As vítimas dos fogos de junho e de outubro do ano passado – que provocaram pelo menos 116 mortos e danos de mais de mil milhões de euros – têm até 2 de janeiro do próximo ano para pedir indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais à Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização, refere o Ministério da Justiça.

Não podem ter sido ajudados pela Provedoria.

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Quem for excluído pode avançar com ação judicial em tribunal.

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