Juíza Joana Salinas condenada

Pena de dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa.

07 de janeiro de 2016 às 16:53
Joana Salinas, juíza da Relação do Porto, Matosinhos, crime, lei e justiça Foto: Filipa Couto/Correio da Manhã
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O coletivo de juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou esta quinta-feira a juíza desembargadora Joana Salinas a uma pena de dois anos e meio de prisão, suspensa por igual período, por peculato.

O tribunal condenou igualmente a advogada Alexandra Sá a um ano de prisão pelo mesmo crime.

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A magistrada, cujas funções estão suspensas, fica ainda obrigada a entregar, no prazo de um ano, o montante de 5.500 euros à Cáritas Diocesana do Porto e a advogada obrigada a entregar 2.000 euros à mesma instituição e no mesmo prazo.

Joana Salinas estava acusada de peculato (utilização indevida de dinheiros públicos) por utilizar verbas da Cruz Vermelha de Matosinhos para pagar a advogados que lhe redigiam decisões judiciais.

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O tribunal deu como provado que a magistrada, que continua a ser presidente da delegação de Matosinhos da Cruz Vermelha Portuguesa, pagou à advogada Alexandra Sá uma avença de 1.500 euros mensais para que esta estudasse e elaborasse acórdãos de processos da Relação do Porto.

Juíza agiu com dolo

No entanto, na condenação da juíza - a dois anos e meio de prisão com pena suspensa - os juízes do STJ tiveram em conta o seu "bom comportamento, a ausência de antecedentes criminais" e a sua dedicação a uma "causa altruísta de ajuda ao próximo" no âmbito da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP).

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No final da leitura do acórdão, o presidente do coletivo, Santos Carvalho, sublinhou a ilicitude da conduta da magistrada e da advogada, sublinhando a maior gravidade da primeira, por, enquanto magistrada, ter "responsabilidade acrescida".

O juiz lamentou ainda que durante o julgamento a magistrada e a advogada tenham optado por não dizer a verdade do que se passou.

"Porque aqui há muito mais coisas do que se soube e lamento que não tenham sido ditas e deviam tê-lo sido", frisou.

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A decisão do STJ é passível de recurso para o Pleno das secções criminais do Supremo.

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