Ministério Público rejeita suspensão provisória de processo de ex-patrão de José Sócrates
Em causa no processo Máfia do Sangue está o negócio do plasma sanguíneo realizado entre Lalanda e da Castro e Luís Cunha Ribeiro.
O Ministério Público opôs-se à suspensão provisória do processo ‘Máfia do Sangue’, que envolve o ex-patrão de José Sócrates na farmacêutica Octapharma, Paulo Lalanda e Castro.
Segundo o CM apurou, as procuradoras, apesar de reconhecerem que estão verificados todos os requisitos da lei para a suspensão, vão recorrer para a Relação de Lisboa da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, na parte da não pronúncia de Lalanda e Castro e Luís Cunha Ribeiro pelos crimes de corrupção para ato lícito.
A defesa do ex-patrão de Sócrates, sabe o CM, considera que esta decisão é ilegal, já que, durante o debate instrutório do caso, as procuradoras admitiram esta hipótese, quando Lalanda propôs pagar meio milhão de euros para evitar o julgamento.
Recorde-se que o juiz Ivo Rosa decidiu que Cunha Ribeiro, Paulo Lalanda e Castro e Manuela Carvalho (médica) só devem ir a julgamento pelos crimes de falsificação e por concessão e recebimento indevido de vantagem - crimes com penas inferiores a cinco anos. Em causa no processo Máfia do Sangue está o negócio do plasma sanguíneo, realizado entre Lalanda e da Castro (então administrador da Octapharma) e Luís Cunha Ribeiro, antigo presidente do INEM e ARS de Lisboa e Vale do Tejo.
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