MP acusa 27 arguidos de contrabando de tabaco de Espanha para vender no norte do país
Um dos envolvidos está também acusado de detenção ilegal de arma e outro de cinco crimes de condução sem habilitação legal.
O Ministério Público (MP) acusou 27 arguidos de vários crimes económico-financeiros por pertencerem a uma rede de contrabando de tabaco de Espanha para comercialização na zona norte de Portugal, anunciou esta quinta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Em nota publicada na página da Internet, a PGRP diz que os arguidos - 22 pessoas singulares e cinco sociedades comerciais -, entre 2015 e 2018, introduziram ilegalmente em território nacional tabaco proveniente de Espanha para comercialização "por toda a zona norte do país".
"Decidiram os arguidos, conhecedores das obrigações legais e fiscais a que se encontravam sujeitos, subtrair a atividade desenvolvida ao controlo das instâncias fiscais, tributárias e aduaneiras, e ao não pagamento de qualquer imposto devido, lesando os cofres do Estado" em quase 2,5 milhões de euros "referente ao valor de imposta não pago", sustenta o MP.
A acusação do MP, citada pela PGRP, conta que "os arguidos atuavam organizados numa estrutura piramidal, competindo a alguns deles a posição de fornecedores, a outros a de revendedores e a outros a de vendedores e a de consumidores finais".
O MP deduziu pedido cível contra os arguidos, pedido de perda de vantagens da atividade criminosa e pedido de perda das vantagens diretamente obtidas com os factos ilícitos.
Além disso, o MP determinou também a apreensão de diversos veículos usados na atividade criminosa, de tabaco, "num total de 71.048 maços de cigarros ostentando diversas marcas", e de ainda perto de 52 quilogramas "de folha de tabaco moída, produto este destinado à venda ao consumidor".
Em causa estão crimes de associação criminosa, de contrabando e de introdução fraudulenta no consumo.
Um dos arguidos estão também acusado de detenção ilegal de arma e outro de cinco crimes de condução sem habilitação legal.
Três dos arguidos encontram-se sujeitos a medidas de coação de apresentações periódicas, caução e proibição de contactos
A acusação esteve a cargo do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, 1.ª secção, crime económico-financeiro e crime violento.
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