MP confirma colaboração internacional em quatro processos do caso Maddie

Christian Brueckner já tinha condenações em Portugal por desobediência e furto.

09 de junho de 2020 às 21:48
Christian Brueckner
Christian Brueckner é o suspeito do rapto e morte de Maddie Foto: DR
Christian Brueckner Foto: DR
Christian Brueckner Foto: DR

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Depois de virem a público todos os novos detalhes da investigação ao novo suspeito no caso de Madeleine McCann, o alemão Christian Brueckner, que viveu na Praia da Luz entre 1995 e 2007, o Ministério Público confirmou na noite desta terça-feira que está a colaborar com autoridades internacionais em quatro processos relacionados com o desaparecimento da menina inglesa, ocorrido em 2007.

"Nos últimos dias foram divulgadas várias notícias que relacionam o cidadão alemão suspeito de intervenção no desaparecimento de Madeleine McCann com outros processos que correram termos na comarca de Faro", começa por explicar a Procuradoria da República da Comarca de Faro.

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 O Ministério Público adianta que Christian Brueckner foi condenado por desobediência e por furto em dois processos distintos que correram no tribunal de Faro e explica que "foram, igualmente, localizados cinco pedidos de cooperação judiciária internacional em que o nome é mencionado" e que "quatro respeitam ao processo em que se investiga o desaparecimento de Madeleine McCann", sendo que o outro processo, ao que tudo indica, será o caso de violação de uma mulher norte-americana de 72 anos, ocorrido em 2005, crime pelo qual Christian Brueckner já foi condenado a 7 anos de prisão.

"O designado processo Maddie foi inicialmente arquivado em 2008, tendo o Ministério Público determinando, em 2013, a reabertura do mesmo, por terem surgido novos elementos que justificavam o prosseguimento da investigação", escreve o MP, explicando que o inquérito está a cargo da secção de Portimão do DIAP de Faro com a coadjuvação da Polícia Judiciária, e que a investigação está a ser desenvolvida em estreita cooperação com as autoridades alemãs e inglesas.

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"Após a reabertura  do processo não foram constituídos arguidos, prosseguindo as investigações com a realização de diligências que se revistam de utilidade ao apuramento dos factos e à identificação e responsabilização dos respetivos autores", termina o MP.

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