MP de Leiria acusa duas pessoas da Batalha de 50 crimes de burla qualificada

Em questão estão valores acima dos 14 mil euros.

18 de outubro de 2018 às 15:00
Alcobaça, Ministério Público, Tribunal de Leiria, crime, lei e justiça Foto: Rui Miguel Pedrosa
Regueira de Pontes, Leiria, Tribunal Judicial de Leiria, Ministério Público, PSP, GNR, hospital de Leiria, questões sociais, questões sociais Foto: Duarte Roriz

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O Ministério Público acusou duas pessoas, residentes na Batalha, da autoria de 50 crimes de burla qualificada, com valores acima dos 14 mil euros, anunciou esta quinta-feira a Procuradoria da Comarca de Leiria.

Numa nota divulgada na página da Procuradoria da Comarca de Leiria, o MP refere que deduziu acusação contra dois arguidos, com 32 e 36 anos, residentes na Batalha, imputando-lhes 50 crimes de burla qualificada, um crime de burla qualificada, na forma tentada, e um crime de uso de documento de identificação alheio.

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Nos alegados crimes, os suspeitos ter-se-ão aproveitado de 14.706 euros.

Na acusação deu-se como indiciado que os dois arguidos, dando sequência a um plano delineado, entre setembro de 2012 e março de 2018, através da rede social Facebook e acedendo ao Messenger, colocaram fotografias de artigos para venda, tais como mobiliário para a casa, eletrodomésticos, produtos informáticos, máquinas fotográficas, 'tablet' e consolas de jogos.

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"Tendo interesse em adquirir os produtos publicitados, os ofendidos estabeleceram diálogo com os arguidos, através da internet. No decorrer da troca de diversas mensagens, os referidos ofendidos efetuaram transferência bancária para o NIB fornecido pelos arguidos", mas os ofendidos não receberam os seus artigos, nem lhes foi devolvida a importância por si enviada.

Segundo o despacho de acusação, neste período temporal, os arguidos publicaram anúncios nos 'sites' 'Olx', 'Custo Justo' e 'Booking' para arrendamento de casas para férias ou habitação permanente, situadas em diversos locais do país, nomeadamente Leiria, Nazaré e a zona algarvia.

"Ao visualizarem tais anúncios, os ofendidos entabularam negociações com os arguidos. No diálogo estabelecido, os arguidos solicitaram a transferência bancária de montantes, a título de caução ou de sinal dos arrendamentos de imóveis, ao que os ofendidos acederam. Posteriormente, os mesmos constataram que não existia qualquer apartamento para arrendamento".

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Os arguidos, na sua atuação, utilizaram documentos de identificação de terceiros, informa o despacho.

Um dos arguidos vai aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação criminal foi dirigida pelo Ministério Público, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.

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