Novas suspeitas de abuso sexual no mesmo bar de Gaia

Uma jovem de 18 anos terá sido abusada sexualmente no mesmo bar-discoteca.

29 de setembro de 2018 às 14:24
PJ, Polícia Judiciária, costas, xxx Foto: Diogo Pinto
Polícia Judiciária Foto: Luís Vieira

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Uma jovem de 18 anos terá sido abusada sexualmente no mesmo bar-discoteca de Vila Nova de Gaia onde outra jovem de 26 anos foi violada, pelo barman e pelo porteiro, quando se encontrava inconsciente na casa de banho.

A história consta num relatório da Polícia Judiciária, a que o jornal Público teve acesso e que faz parte do processo que deu origem à polémica decisão do Tribunal da Relação do Porto, onde dois juízes consideram que "a culpa dos arguidos" que violaram a mulher de 26 anos "situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade".

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Esta situação terá acontecido um mês depois da violação à mulher de 26 anos. Através de uma escuta telefónica ao barman, a PJ tomou conhecimento da alegada violação e, mais tarde, ouviu a vítima de 18 anos. A jovem diz que "se apagou completamente" depois de beber um shot servido pelo porteiro/relações públicas do bar. "Um gajo abusou de mim", explicou a jovem a um polícia municipal à porta do bar, que consta num depoimento na Judiciária. 

Tal como a mulher de 26 anos, a vítima foi encontrada inconsciente no chão da casa de banho. O barman e um amigo da família conseguiram identificar o alegado abusador mais tarde, que era um rapaz ligado à gerência do bar. Ao polícia municipal, o agressor terá dito: "Foram só uns beijos. Não houve penetração, não se passou nada."

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Recorde-se que, em Novembro de 2016, dois funcionários da mesma discoteca em Vila Nova de Gaia – o barman e o porteiro – violaram uma mulher de 26 anos, inconsciente, na casa de banho do estabelecimento. Foram condenados a quatro anos e meio de prisão pelo tribunal, que agora suspendeu a aplicação da pena. "A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos. A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]", lê-se no acórdão.

Por não concordar com a suspensão da pena, o Ministério Público recorreu da sentença para o Tribunal da Relação do Porto. No entanto, o tribunal concordou com a primeira instância, considerando que uma pena efectiva não se justificava. De Fevereiro a Junho de 2017, os arguidos – de 25 e 39 anos – estiveram em prisão preventiva, passando para prisão domiciliária com pulseira electrónica até ao julgamento – onde foram condenados apenas "pela prática, em autoria material, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência", que implica uma pena de dois a dez anos de prisão.

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