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Conselho Superior de Magistratura não abre inquérito a juízes de acórdão polémico sobre violação em Gaia

Órgão considera que não existem "erros grosseiros" ou "linguagem manifestamente inadequada" no acórdão que confirma pena de dois homens que violaram mulher inconsciente.

22 de setembro de 2018 às 14:16

O Conselho Superior de Magistratura não vai abrir um inquérito aos juízes do Tribunal da Relação do Porto que confirmaram a condenação de dois homens a quatro anos e meio de prisão com pena suspensa, pelo crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

O caso deu-se em Novembro de 2016, quando dois funcionários de uma discoteca em Vila Nova de Gaia – o barman e o porteiro – violaram uma mulher de 26 anos, inconsciente, na casa de banho do estabelecimento. O acórdão referiu um "ambiente de sedução mútua" e que a "ilicitude não é elevada".

"O Conselho Superior de Magistratura não comenta sentenças dos tribunais. Fora do âmbito das inspecções judiciais toma medidas apenas em dois casos: perante erros grosseiros e em face de linguagem manifestamente inadequada. Nenhuma dessas situações está verificada neste caso", disse o vice-presidente do CSM Mário Morgado em declarações ao Expresso. "Para além das decisões dos tribunais, é altura de se começar a olhar também para os parâmetros penais definidos pelo legislador e para o regime de recursos que temos, que não permite que certos casos cheguem ao Supremo Tribunal de Justiça", sustentou o mesmo responsável. O crime em causa prevê uma pena de dois a dez anos, sendo que condenações até aos cinco anos podem ser suspensas. Aos juízes da Relação coube avaliar a manutenção da pena e não aferir a culpa dos réus.

Numa publicação no Facebook, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses saiu em defesa dos juízes autores do acórdã

"Não é verdade que o tribunal tivesse considerado que o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ocorreu num ambiente de sedução mútua; essa qualificação refere-se ao contexto que antecedeu a prática dos crimes e que foi tida como relevante para a determinação da pena", lê-se na publicação.

Os juízes afirmam ainda que "não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave".

A nota refere que "os tribunais não têm agendas políticas ou sociais nem decidem em função das expectativas ou para agradar a associações militantes de causas, sejam elas quais forem; a agenda dos tribunais é a aplicação das normas e princípios legais e a justiça do caso concreto".

Além disso, a ASJP lembrou que os "pressupostos legais para suspender a execução das penas de prisão inferiores a 5 anos no crime em causa são exactamente os mesmos que se aplicam a todos os crimes".

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