Órgão considera que não existem "erros grosseiros" ou "linguagem manifestamente inadequada" no acórdão que confirma pena de dois homens que violaram mulher inconsciente.
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O Conselho Superior de Magistratura não vai abrir um inquérito aos juízes do Tribunal da Relação do Porto que confirmaram a condenação de dois homens a quatro anos e meio de prisão com pena suspensa, pelo crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.
O caso deu-se em Novembro de 2016, quando dois funcionários de uma discoteca em Vila Nova de Gaia – o barman e o porteiro – violaram uma mulher de 26 anos, inconsciente, na casa de banho do estabelecimento. O acórdão referiu um "ambiente de sedução mútua" e que a "ilicitude não é elevada".
"O Conselho Superior de Magistratura não comenta sentenças dos tribunais. Fora do âmbito das inspecções judiciais toma medidas apenas em dois casos: perante erros grosseiros e em face de linguagem manifestamente inadequada. Nenhuma dessas situações está verificada neste caso", disse o vice-presidente do CSM Mário Morgado em declarações ao Expresso. "Para além das decisões dos tribunais, é altura de se começar a olhar também para os parâmetros penais definidos pelo legislador e para o regime de recursos que temos, que não permite que certos casos cheguem ao Supremo Tribunal de Justiça", sustentou o mesmo responsável. O crime em causa prevê uma pena de dois a dez anos, sendo que condenações até aos cinco anos podem ser suspensas. Aos juízes da Relação coube avaliar a manutenção da pena e não aferir a culpa dos réus.
Numa publicação no Facebook, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses saiu em defesa dos juízes autores do acórdã
"Não é verdade que o tribunal tivesse considerado que o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ocorreu num ambiente de sedução mútua; essa qualificação refere-se ao contexto que antecedeu a prática dos crimes e que foi tida como relevante para a determinação da pena", lê-se na publicação.
Os juízes afirmam ainda que "não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave".
A nota refere que "os tribunais não têm agendas políticas ou sociais nem decidem em função das expectativas ou para agradar a associações militantes de causas, sejam elas quais forem; a agenda dos tribunais é a aplicação das normas e princípios legais e a justiça do caso concreto".
Além disso, a ASJP lembrou que os "pressupostos legais para suspender a execução das penas de prisão inferiores a 5 anos no crime em causa são exactamente os mesmos que se aplicam a todos os crimes".
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