PJ avisa que falta de acesso a metadados dificulta investigação de crimes nas redes sociais
Metadados são o contexto em que ocorre uma conversa telefónica, o envio de mensagens ou um acesso à Internet.
O diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) avisou, esta quarta-feira, que sem acesso aos metadados das comunicações não será possível às autoridades "acautelar a investigação nas situações mais gravosas" nas redes sociais, envolvendo ou não jovens.
"Sem esta capacidade de ir às comunicações, não nos será possível acautelar a investigação nas situações mais gravosas que tivermos nas redes sociais, envolvendo os jovens ou não", afirmou Carlos Cabreiro, ouvido esta quarta-feira na Assembleia da República no âmbito da apreciação na especialidade do projeto de lei do PSD que limita o acesso de crianças e jovens a plataformas 'online' e redes sociais.
Os metadados são o contexto em que ocorre uma conversa telefónica, o envio de mensagens ou um acesso à Internet e, embora não permitam conhecer o conteúdo das comunicações, permitem às autoridades, devidamente tratados, saber com quem alguém falou, onde esteve e com que frequência.
Os metadados são recolhidos pelas plataformas e o seu uso foi comum na investigação criminal em Portugal entre 2008 e 2022, quando o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei que entrara em vigor 14 anos antes.
Em 2024, foi aprovada nova legislação para o uso dos metadados, mas mais restritiva.
"Sinto que nós tínhamos um sistema robusto, bastante auditado, não tivemos nunca situações de abuso por parte dos operadores de comunicações na identificação dos metadados e vivemos neste momento numa grande incerteza", lamentou esta quarta-feira o diretor nacional da PJ, até há cerca de um mês diretor da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime daquela força policial.
Mostrando-se favorável à existência de uma lei que regule o acesso às redes sociais, Carlos Cabreiro alertou ainda que ao impor-se sanções às plataformas, como o projeto de lei faz, há que ter em atenção que estas "na sua maioria [...] não estão no continente europeu".
O diploma dos sociais-democratas foi aprovado na generalidade em 12 de fevereiro de 2026 com os votos favoráveis de PSD, PS, PAN e JPP, a oposição de Chega e IL e a abstenção de CDS-PP, PCP, Livre, BE e do socialista Miguel Costa Matos.
O projeto de lei estabelece que é preciso ter pelo menos 16 anos para aceder a redes sociais como o Instagram, o Tik Tok ou o Facebook e que, entre os 13 e os 16 anos, o acesso só é permitido após o "consentimento parental expresso e verificado".
O debate na especialidade visa aprimorar o projeto de lei inicial antes da aprovação final e decorre nas comissões parlamentares.
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