Prisão efetiva para homens acusados de assalto a idosa em Santa Maria da Feira
Sete e nove anos de cadeia para dois homens por assaltar uma residência de uma idosa.
O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou a sete e a nove anos de cadeia dois homens por assaltar uma residência de uma idosa, naquele concelho, absolvendo um terceiro arguido por irregularidades no reconhecimento, segundo um acórdão consultado esta terça-feira pela Lusa.
O acórdão, datado de 12 de novembro, refere que os dois indivíduos, de 35 e 44 anos, foram condenados por um crime de roubo agravado. A pena mais gravosa foi aplicada ao arguido mais novo, por ser reincidente, tendo sete condenações anteriores pela prática, entre outros, de 11 crimes de roubo.
Além da pena de prisão, os dois arguidos, que se encontram em prisão preventiva, foram condenados a pagar solidariamente 150 euros ao Estado.
Um terceiro elemento que teria conduzido a viatura usada no assalto foi absolvido do crime de que estava acusado.
De acordo com o acórdão, este arguido foi identificado por uma testemunha, mas o tribunal considerou que este reconhecimento não era válido, porque "as pessoas colocadas ao lado do arguido não apresentavam com este qualquer semelhança".
Em declarações à Lusa, o advogado do arguido absolvido, realçou que esta decisão "veio pôr a nu o problema dos reconhecimentos fotográficos e pessoais que são realizados em Portugal pelos órgãos de policia criminal, maioritariamente sem a presença de um defensor, ou na presença de um defensor que se limita a estar presente, não suscitando qualquer irregularidade da diligencia que presencia".
"Em Portugal temos que, definitivamente, começar a gravar e filmar as diligências processuais realizadas em sede de inquérito, para que mais tarde o Tribunal possa verificar a regularidade dos procedimentos e para que exista um registo seguro sobre o que se passou na mesma", defendeu Pedro Miguel Carvalho, adiantando que o Ministério da Justiça "não pode continuar a permitir estes atropelos aos direitos dos arguidos".
Os factos ocorreram na tarde de 12 de fevereiro de 2018.
Os dois assaltantes entraram na residência de uma mulher de 85 anos, situada em Guisande, e obrigaram-na a revelar onde guardava o dinheiro e o ouro através de violência física.
Desta forma, conseguiram apropriar-se de um envelope contendo 150 euros em dinheiro e um telemóvel, colocando-se de seguida em fuga.
A ofendida foi acudida por duas vizinhas a quem gritou da janela que estava fechada em casa e que tinha sido assaltada.
Cerca de uma hora após o assalto, os dois indivíduos foram intercetados pela GNR num café situado a cerca de dois quilómetros da casa da ofendida, tendo na sua posse parte dos bens furtados.
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