Processos na PSP e GNR por tatuagens abaixo do cotovelo

Mudança para os uniformes de manga curta são dor de cabeça para centenas de polícias e militares.

26 de maio de 2025 às 01:30
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O calor chegou, já aperta, e as Ordens de Serviço já foram publicadas na GNR e na PSP: é altura das fardas de manga curta. E, com essa mudança, regressa o problema para centenas de militares e polícias. É que os regulamentos destas duas forças de segurança proíbem as tatuagens abaixo da linha do cotovelo. Na GNR, só no ano passado foram instaurados três processos disciplinares a militares que não cumpriram. Em 2024, na PSP não houve casos; mas nos anos anteriores teve também ela três processos disciplinares a polícias.

A PSP proíbe totalmente as tatuagens na zona da cabeça e rosto e nas mãos. Mas autoriza-as no antebraço (zona abaixo do cotovelo) e parte inferior da perna desde que, durante o serviço fardado, as mesmas fiquem escondidas. E os polícias, para isso, "terão de as cobrir com o uniforme [continuam com manga comprida] ou com manga ajustada de cor neutra", a chamada cor da pele. São banidas as tatuagens com símbolos, palavras ou desenhos de natureza partidária, racista, extremista ou de incentivo à violência.

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Ao CM, a PSP relata ter instruído "três processos disciplinares relacionados com a temática das tatuagens". Todos com diferentes desfechos: um arquivado sem aplicação de pena; um resultou na aplicação de uma injunção disciplinar; e um processo encontra-se ainda a aguardar decisão final.

Já a GNR, descreve ao CM que, por ordem do Regulamento Geral do Serviço (RGSGNR), "sempre que estejam uniformizados, os militares da Guarda não podem ter visível qualquer tatuagem abaixo da linha do cotovelo, no pescoço ou na cabeça, o mesmo sucedendo sempre que trajem à civil no interior das instalações da Guarda". Ou seja, não são autorizadas as mangas cor de pele - e quem tiver tatuagens abaixo do cotovelo tem mesmo de continuar com o uniforme de manga comprida. "A utilização da manga elástica não está prevista nem no RGSGNR, nem no próprio Regulamento de Uniformes, motivo pelo qual se considera que não é permitido o recurso a esse artigo ou outros similares", reforça.

Neste âmbito, no ano de 2024 foram instaurados três processos disciplinares dentro da GNR.

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