Relação de Évora agrava pena pelo homicídio de mulher à pancada
Homem de 64 anos condenado a 7 anos e meio de prisão. Tinha apanhado seis anos na primeira instância.
O Tribunal da Relação de Évora fixou em sete anos e meio de prisão a pena aplicada a um homem de 64 anos que, a 9 de fevereiro de 2024, matou a mulher à pancada em Vendas Novas.
A pena de primeira instância para o suspeito tinha sido de 6 anos, pela prática de um crime de violência doméstica agravada por morte da vítima. O Ministério Público, descontente com a decisão, viria a recorrer para a Relação de Évora.
Os desembargadores, numa decisão tomada já em setembro, ordenaram o agravamento da punição e consideraram improcedente o pedido de redução de pena feito pelo arguido. Obrigaram-no, ainda, ao pagamento de uma indemnização de 157 mil euros aos três filhos da vítima.
Vítima, falecida aos 53 anos, e agressor, mantinham uma relação desde 2021. O final da mesma foi decidido pela vítima, mas nunca aceite pelo arguido. Movido por ciúmes, o agressor matou a vítima à pancada, na casa desta. Viria a ser detido no mesmo dia.
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