Relação diz que banco podia ter evitado furto a cofres particulares

Negligência de gerente obriga Caixa de Crédito Agrícola a pagar quase 600 mil euros.

12 de setembro de 2018 às 01:30
Grupo de lesados do assalto de novembro de 2012 recorreu aos tribunais para ser ressarcido das perdas Foto: Roberto Bessa Moreira
Ladrão Foto: Getty Images
Ladrão Foto: Getty Images
Ladrão Foto: Getty Images

1/4

Partilhar

O Tribunal da Relação do Porto não tem dúvidas de que o gerente da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Vale de Sousa e Tâmega, de Penafiel, "podia ter prevenido a consumação do furto", que aconteceu em novembro de 2012, já que "terá errado na avaliação da situação, tendo ficado o comportamento correto aquém do exigível".

Nesse sentido e por não ter solicitado que as autoridades entrassem no banco, quando o alarme foi acionado duas vezes devido à intrusão, a Relação sustenta que o banco tem de pagar aos lesados que viram os cofres particulares esvaziados.

Pub

Os ladrões terão levado 4,5 milhões de euros, mas os valores a pagar pelo banco, que ainda vão ser fixados, devem rondar um total de 597 mil euros.

A instituição bancária ainda não anunciou se vai recorrer. Esta decisão – a primeira a dar razão aos lesados, que invocavam que o banco não salvaguardou os bens que lhes tinha confiado – vem dar "ânimo" aos proprietários dos 58 cofres que, no último S. João, foram furtados do interior da dependência do banco Santander da avenida Central, em Braga, por três elementos de um gang ao qual pertencia um agente da PSP de Ponte de Lima.

Pub

"Acredito que a Caixa de Crédito Agrícola deverá recorrer para o Supremo, ainda assim é uma decisão favorável para quem sai prejudicado nestes casos", considera Artur Marques, advogado de defesa dos lesados dos dois bancos. "No caso do Santander é uma situação que atinge milhões de euros, mas que ainda está numa fase muito inicial", explicou.

PORMENORES 

1000 euros por dano

Pub

O Tribunal da Relação decidiu ainda, neste caso, fixar que a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo tem de proceder ao pagamento de mil euros a cada queixoso a título não patrimonial.

100 mil euros a cliente

Só no que toca a um cliente, os desembargadores deram como provado que um cliente tinha, num cofre particular, dinheiro e joias que perfaziam um total de 100 mil euros e obriga a pagar esse valor.

Pub

Recurso

Advogado dos lesados vai recorrer invocando que a fixação dos valores a pagar pode ser feita nesta ação e não noutra, como aponta a decisão agora tornada pública do Tribunal da Relação.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar