Tribunal de Leiria condena a prisão homem que arrendava casas que não eram suas

Homem vai ainda ter de pagar um total de 2.700 euros por danos patrimoniais a duas pessoas.

01 de outubro de 2025 às 19:05
Tribunal Foto: Getty Images/iStockphoto
Partilhar

O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta quarta-feira na pena única de cinco anos e nove meses de prisão um homem que arrendava casas de férias que não eram suas.

O arguido foi condenado, por um crime de burla qualificada, sete de falsificação de documento, seis de violação de domicílio e seis crimes de dano, resultando, em cúmulo jurídico, na pena única de cinco anos e nove meses de prisão.

Pub

O tribunal declarou perdido a favor do Estado 13.300 euros, pagamento em que o arguido, de 32 anos, foi condenado.

O homem vai ainda ter de pagar um total de 2.700 euros por danos patrimoniais a duas pessoas.

Segundo o acórdão ao qual a agência Lusa teve acesso, "em data concretamente não apurada, mas seguramente no verão de 2023", o arguido elaborou um plano para levar pessoas a entregar-lhe dinheiro "a pretexto da realização de contratos de arrendamento relativos a habitações, cuja fruição e propriedade" sabia não serem suas.

Pub

Para tal, pesquisava/procurava casas que se encontrassem desabitadas (embora mobiladas e equipadas) e anunciadas para venda, referiu o documento.

Para executar o plano, o arguido, que foi detido em abril de 2024, na Nazaré, pela Guarda Nacional Republicana (GNR), conseguiu "entrar em diversas habitações" que não se encontravam habitadas por serem habitações de férias, "trocou a fechadura que ali se encontrava e colocou uma nova, de modo a poder entrar e sair" quando quisesse.

Depois, no 'site' Idealista, anunciava as habitações a cujo interior acedia à revelia dos respetivos proprietários, "fazendo constar nesses anúncios fotografias e valores de renda inferiores aos praticados na respetiva zona".

Pub

O tribunal coletivo deu como provado que o homem "apresentava ainda um documento, intitulado de contrato de arrendamento, solicitando aos pretensos inquilinos a sua assinatura, gerando, assim, a forte convicção nos interessados de que se trataria de um negócio legítimo e de estarem a contratar com quem de direito".

"De modo a evitar deixar registo dos valores recebidos, o arguido solicitava a entrega no próprio dia (ou em dias imediatos) da quantia contratualizada, em monetário", adiantou o acórdão.

De acordo com a deliberação do tribunal, o homem "arrendou" casas nos concelhos de Alcobaça, Óbidos, Peniche e Caldas da Rainha, com o despacho de acusação a descrever as várias situações.

Pub

"(...) O arguido não dispunha de qualquer poder/autorização para entrar nos imóveis ou ceder os mesmos de arrendamento", tendo obtido "benefícios económicos ilegítimos, que ascenderam a valores elevados", lê-se no documento.

Para o coletivo de juízes, "o arguido fez crer a todos os ofendidos que era a pessoa encarregada de arrendar as habitações referidas (porque proprietário ou familiar de proprietário)", sustentando que aquele fez desta atividade o seu "modo de vida", pois "não tem atividade profissional e não auferiu qualquer tipo de remunerações que assegurassem o seu sustento".

Por ocasião da detenção do arguido, o então comandante do Destacamento Territorial de Caldas da Rainha da GNR, João Marçal, disse à Lusa que aquele "aproveitava-se de casas que estavam vazias, por serem de proprietários estrangeiros ou de pessoas que nelas não residiam, mudava as fechaduras e alugava-as para férias".

Pub

De acordo com João Marçal, o homem "publicitava as casas através de anúncios e chegava a efetuar visitas ao local, com os interessados em alugar e com os quais fazia depois contratos, como se as casas fossem suas".

Em alguns casos, "houve proprietários que chegaram às casas e as encontraram ocupadas por pessoas que as tinham alugado", acrescentou.

Pub

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar