Tribunal disse que Salgado "é propenso à prática" dos factos pelos quais foi condenado
Pontos foram algumas das justificações para fixar nos 13 anos o cúmulo jurídico das duas penas de prisão de seis anos e três meses e oito anos a que Ricardo Salgado foi condenado.
O tribunal considerou esta terça-feira que Ricardo Salgado "é propenso à prática" dos factos pelos quais foi condenado, mas que, neste momento, não existe perigosidade, nem condições de saúde para cumprir pena numa cadeia.
No acórdão a que a Lusa teve acesso e que determinou a suspensão da pena única de 13 anos, o coletivo de juízes presidido por Ana Paula Rosa apontou que "a ilicitude dos factos é muito elevada, atendendo ao modo de atuação do arguido" e que a sua personalidade mostra "que o mesmo é propenso à prática de factos similares".
Estes pontos foram algumas das justificações para fixar nos 13 anos o cúmulo jurídico das duas penas de prisão de seis anos e três meses e oito anos a que Ricardo Salgado foi condenado no âmbito dos processos EDP e Operação Marquês.
Apesar da pena única de 13 anos de prisão, o Tribunal Central Criminal de Lisboa decidiu suspender a pena, uma vez que, lê-se no acórdão, "a doença de que o arguido padece impede uma compreensão plena do sentido e alcance de uma pena e dos factos a ela associados, mantendo apenas algumas capacidades semânticas e automatismos sociais preservados".
O tribunal considerou válida a última perícia feita ao ex-banqueiro, que diz que está "incapaz de gerir o seu quotidiano de forma independente num estabelecimento prisional" e que as limitações cognitivas e motoras do examinando [Ricardo Salgado] comprometem gravemente a sua autonomia de forma que carece de acompanhamento para grande parte das atividades de vida diária".
"Dos factos provados, resulta indubitavelmente que Ricardo Salgado sofre de anomalia psíquica, que surgiu depois da prática dos crimes, que a mesma é determinante para a sua incapacidade de compreensão do sentido, do alcance e dos efeitos da pena, e que inexiste perigosidade atual do arguido para a prática de crimes da mesma espécie", lê-se ainda no acórdão.
A última perícia forense pedida pelo tribunal para determinar se Ricardo Salgado pode ou não cumprir as penas de prisão a que foi condenado concluiu que o ex-banqueiro está incapaz de compreender o porquê de cumprir pena.
"Ainda que possa conservar uma compreensão muito genérica da existência de um processo judicial, tal será tão-somente a replicação mecânica de indicações de que está em contexto pericial, sem integrar a verdadeira noção axiológica do processo, nomeadamente a relação entre os factos e a pena, o motivo pela qual ela lhe é aplicada, a duração da mesma e a finalidade da sua execução", refere o documento datado de 11 de maio, ao qual a Lusa teve acesso.
O antigo presidente do BES foi condenado no âmbito de dois processos: um que resultou do chamado caso EDP, em que foi condenado, em 2024, a seis anos e três meses de prisão por ter corrompido o antigo ministro Manuel Pinho (2005-2009), para que este beneficiasse o Grupo Espírito Santo (GES); e outro que resultou do processo Operação Marquês, em que foi condenado, em 2022, a oito anos de cadeia por abuso de confiança, por ter desviado, em 2011, 10,7 milhões de euros do GES.
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