Tribunal suspende expulsão de cadete da PSP acusado de arrombar camarata feminina
Aluno foi expulso após ter alegadamente insultado colegas e arrombado a porta de uma camarata feminina durante a madrugada.
Um tribunal suspendeu a expulsão de um cadete do 3.º ano do curso de oficiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), sancionado disciplinarmente após ter alegadamente insultado colegas e arrombado a porta de uma camarata feminina durante a madrugada de 2 de março de 2025.
De acordo com o processo disciplinar, o aluno dirigiu-se ao alojamento feminino durante a noite, onde bateu violentamente à porta e proferiu insultos contra várias colegas. O rapaz terá gritado "Abram a porta, suas p****" antes de forçar a entrada, acabando por arrombar a porta da camarata. A atuação provocou medo e alarme entre as estudantes que se encontravam no local, de acordo com o Jornal de Notícias.
A PSP instaurou um processo disciplinar que acabou com a aplicação da sanção de expulsão. O instrutor do processo concluiu que a conduta do cadete foi consciente e intencional, baseando-se nos testemunhos recolhidos, na repetição do comportamento e no contexto em que ocorreu.
Durante a instrução, o aluno invocou a possibilidade de sofrer de parassonia, um distúrbio do sono que pode levar à realização de comportamentos involuntários durante o período de sono, e requereu a realização de uma perícia médica. O pedido foi recusado pelo instrutor, que considerou a diligência desnecessária.
Perante a decisão de expulsão, o cadete recorreu aos tribunais através de uma providência cautelar, solicitando a suspensão da sanção até ao julgamento da ação principal em que contesta a legalidade do castigo disciplinar. Tanto o tribunal de primeira instância como o tribunal superior que apreciou o recurso decidiram suspender provisoriamente a execução da expulsão. Os magistrados entenderam que a aplicação imediata da medida poderia causar um prejuízo irreparável ao aluno, nomeadamente a perda do curso de formação, caso venha a obter vencimento de causa na ação principal.
A decisão cautelar não aprecia o mérito da acusação nem a legalidade definitiva da sanção disciplinar, limitando-se a garantir que a expulsão não produz efeitos até que exista uma decisão final sobre o caso.
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