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120 mil euros por morte de filho

Nove anos depois da morte, pais da vítima ganham processo.

20 de julho de 2015 às 09:04

O Supremo Tribunal de Justiça condenou o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a pagar uma indemnização total de 120 mil euros aos pais de Ruben Miguel Góis, de 20 anos, que perdeu a vida num acidente de motorizada, em novembro de 2006, em Albufeira.

O jovem foi abalroado por uma viatura, que se apurou – através dos vestígios deixados no local – ter sido uma Pick Up B2500, mas o condutor fugiu sem prestar auxílio à vítima e nunca foi apanhado. Nove anos depois, a morte do jovem continua sem culpados, mas o caso tem finalmente uma decisão do Supremo, que confirma a condenação do FGA, que desde o início da ação contestou os valores.Os conselheiros consideraram justo o montante fixado pela Relação, mas sublinham que é de "quase impossível quantificação" a perda de um filho, "não podendo apurar-se o valor exato de tais danos".

Os pais de Ruben interpuseram um processo para reivindicar uma indemnização por danos patrimoniais, danos não patrimoniais pelo sofrimento do falecido filho e pelo seu próprio sofrimento, e pelo valor vida. O FGA começou por ser condenado a pagar 112 mil euros, mas os autores e o réu recorreram para a Relação de Évora, que fixou o valor em 120 mil euros, indemnização agora confirmada pelo Supremo – 80 mil euros dizem respeito ao "dano perda da vida".

Os conselheiros consideraram justo o montante fixado pela Relação, mas sublinham que é de "quase impossível quantificação" a perda de um filho, "não podendo apurar-se o valor exato de tais danos".

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