Seguradora considerou que funcionário da PJ provocou acidente.
Um homem de 50 anos, que morreu atropelado em Braga, foi acusado por uma companhia de seguros de ter provocado o acidente. A seguradora alegou que a vítima não deveria ter atravessado a rua naquela zona e que não teve cuidado ao fazê-lo. Em primeira instância, a empresa foi absolvida. Mas agora o Supremo Tribunal de Justiça condenou-a a pagar 121 500 euros de indemnização, como decidira o Tribunal da Relação de Guimarães.
O caso ocorreu a 6 de julho de 2011, em Maximinos. Adelino Machado, funcionário administrativo da Polícia Judiciária de Braga, que estava em serviço externo, andava na rua do Caires, junto ao túnel de Santos da Cunha. Ao atravessar, numa zona onde só há passadeira a dezenas de metros de distância, foi colhido por um carro que seguia "em excesso de velocidade", refere o tribunal. O peão "ficou estendido no solo, em agonia e sofrimento, e com várias convulsões". Acabou por morrer no hospital. A mulher e as três filhas (com 12, 19 e 20 anos na altura) pediram uma indemnização de 354 311 euros à seguradora. Esta pagou 121 500 euros em 2012 e, ao recorrer agora do pedido judicial, alegou que a "responsabilidade é exclusivamente imputável ao falecido". O Supremo considera que a "vítima fez uma travessia arriscada, ainda que não ilícita".
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