page view

Acórdão que desculpa violência com adultério gera indignação

Conselho Superior de Magistratura adianta que não vai intervir em questões jurisdicionais.

23 de outubro de 2017 às 01:30
A carregar o vídeo ...

Acórdão que desculpa violência com adultério gera indignação

O acórdão do Tribunal da Relação do Porto que cita a Bíblia e o Código Penal de 1886 para justificar a condenação a uma pena suspensa do marido e do amante de uma mulher agredida e sequestrada, está a provocar a indignação nas páginas de associações que defendem e promovem a igualdade de género.

Os juízes justificam a decisão de 11 de outubro, dizendo que "o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou (são as mulher honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras), e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher", como se lê no acórdão, escrito pelo juíz desembargador Neto de Moura e assinado pela Juíza Desembargadora Maria Luísa Arantes.  

É referido ainda que, na Bíblia, pode ler-se que a mulher adúltera deve ser punida com morte.

O caso foi tornado público este domingo e rapidamente gerou indignação nas redes sociais. Associações como a UMAR — União de Mulheres Alternativa e Resposta, ou a 'Capazes' mostraram o seu desagrado publicamente. Segundo a jurista Elisabete Brasil, presidente da UMAR, a argumentação usada pelos juízes é "inadmissível" e "vai contra as próprias normas nacionais e internacionais" e a única justificação para suspender a pena do arguido é alegar que "tem uma depressão comprovada clinicamente, que é primário, que mostrou arrependimento, enfim, com aquilo que, em cada caso, estivesse em consonância com as atenuantes que a lei apresenta", cita o Observador.A associação 'Capazes' vai mesmo apresentar queixa ao Conselho Superior de Magistratura. Inês Ferreira Leite garante que a "seriedade do tema pede que seja feita uma análise calma e profunda", uma vez que " o tema é sério, é grave, e convoca-nos a todos e todas para uma reflexão mais profunda sobre o amor, o casamento, e a violência – enquanto fenómenos socioculturais – e, correspondentemente, sobre os limites constitucionalmente impostos ao sistema legal e aos tribunais quando são chamados a regular certos aspetos ou dimensões do que pertence, em primeira linha, ao nosso núcleo mais íntimo de privacidade e liberdade".Conselho Superior de Magistratura não intervémO Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu hoje que "não intervém, nem pode intervir", em questões jurisdicionais. Em comunicado, o CSM diz que os tribunais "são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores"."Nem todas as proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes constantes de sentenças assumem relevância disciplinar, cabendo ao Conselho Plenário pronunciar-se sobre tal matéria", lê-se.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8