Miguel Cerveira Pinto foi condenado a uma pena suspensa de dois anos e três meses e ao pagamento de 12.000 euros à vítima.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um antigo presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela condenado por "maus-tratos físicos e psíquicos" à companheira, que incluem "a ausência de relações sexuais" durante 11 anos.
Miguel Cerveira Pinto foi condenado em julho deste ano pelo Tribunal de Relação de Guimarães a uma pena suspensa de dois anos e três meses de prisão por violência doméstica e ao pagamento de 12.000 euros à vítima, na sequência do recurso interposto pela ex-mulher, que viu o ex-companheiro ser absolvido deste crime pelo Tribunal de Bragança.
O arguido recorreu para o STJ que, por acórdão a que a agência Lusa teve esta segunda-feira acesso, rejeitou a admissão do recurso, justificando com a lei, a qual estabelece a "irrecorribilidade dos acórdãos do Tribunal da Relação" que, face à absolvição em primeira instância, condenam o arguido em pena não privativa da liberdade ou em pena de prisão não superior a cinco anos.
"A irrecorribilidade da decisão constitui motivo de rejeição do recurso", conclui o STJ.
Luís Noronha Nascimento, advogado do arguido, disse estar a equacionar o recurso para o Tribunal Constitucional. Também contactada esta segunda-feira pela Lusa, Leonor Valente Monteiro, advogada da ofendida, afirmou que já foi notificada do acórdão do STJ, escusando-se a fazer comentários, pois o arguido pode ainda vir a recorrer para o Tribunal Constitucional.
A 05 de setembro do ano passado, o arguido havia sido julgado e condenado pelo Tribunal de Bragança a uma pena suspensa de dois anos e onze meses de prisão por adulterar o estado de dezenas de processos, passando-os para concluídos, quando ainda não havia sentença, para "viciar" estatísticas e "aumentar artificialmente" a sua produtividade.
Nesse julgamento, o antigo juiz estava ainda acusado de violência doméstica sobre a antiga companheira, mas o tribunal de primeira instância decidiu pela sua absolvição deste crime, por considerar "a prova insuficiente".
Inconformada, a ofendida recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG), que reverteu o acórdão do Tribunal de Bragança e condenou o arguido a dois anos e três meses de prisão pelo crime de violência doméstica e manteve os dois anos e onze meses de prisão pelos crimes de falsidade informática e abuso de poder, relativos à adulteração dos processos.
O TRG determinou, em cúmulo jurídico (juntando as duas penas), a pena única de quatro anos de prisão, suspensa na condição de o arguido pagar à antiga companheira uma indemnização de 12.000 euros, no prazo de um ano, "por danos morais".
O acórdão do TRG deu como provado que, além das agressões físicas e verbais, a recusa de o arguido manter relações sexuais com a ofendida, com quem vivia em união de facto, num contexto de violência e submissão da vítima, constitui "um fator atentatório da dignidade e da saúde mental e social" da mulher, "que, pelo menos, tem um desejo sempre manifestado de procriar".
"O facto de ao longo de 11 anos não ter mantido com a ofendida relações sexuais de cópula completa (...) integra um grave e muito intenso mau trato psíquico (...), não obstante saber, como ele próprio admite, que a companheira/ofendida sempre quis casar e ter filhos da relação que os unia", sublinha o acórdão da Relação de Guimarães, datado de 03 de julho.
O arguido, hoje com 51 anos, e a ex-companheira, atualmente com 42 anos, iniciaram uma relação em 1999 e em meados de 2001 começaram a viver juntos, no Porto.
A 09 de agosto de 2011, a mulher confessou pela primeira vez a uma médica do centro de saúde de Mirandela "ser vítima de violência doméstica" e que ainda "era virgem", sendo este último facto provado por relatório clínico que consta dos autos.
A separação do casal ocorreu a 19 de outubro de 2012, dia do último episódio de violência que, por vezes, contemplavam "bofetadas, pontapés" e empurrões "contra a parede e contra a cama".
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