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Incendiário não pode sair de casa no verão

Ex-bombeiro apanha quatro anos, pena suspensa, por fogo em Oliveira de Azeméis.

13 de fevereiro de 2018 às 09:43
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Incendiário não pode sair de casa no verão

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado apenas um dos três crimes de incêndio florestal. A suspensão da pena fica sujeita a regime de prova, que incluirá a obrigação de o arguido continuar o tratamento ao consumo de álcool.

Durante o julgamento, Fernando Bastos negou tudo, apesar do depoimento de várias testemunhas que dizem tê-lo visto próximo de locais onde ocorreram os incêndios. O homem disse ainda que foi bombeiro na década de 1990, tendo sido expulso da corporação após uma condenação a três anos de prisão efetiva, por um incêndio florestal. Garantiu que não sente atração pelo fogo.

O advogado do arguido, Márcio Correia, manifestou-se satisfeito, mas criticou a forma como decorreu a investigação, adiantando que as autoridades procuraram fazer do seu cliente um "bode expiatório".

"Estava indiciado por mais de 20 incêndios, alguns de forma inexplicável, porque ele não tem carta, nem carro, e isso tornava impossível ter ateado fogos com distâncias de centenas de quilómetros", assegurou.

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