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Ministério Público pede pena de prisão de 25 anos para Diana Fialho e Iuri Mata

Arguidos estão acusados de matar Amélia Fialho, professora do Montijo, à martelada.

12 de julho de 2019 às 14:09
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Ministério Público pede pena de prisão de 25 anos para Diana Fialho e Iuri Mata

17h18 - A defesa de Iuri Mata também pediu a absolvição do arguido.

16h55 - O CM sabe que Iuri Mata está a tomar medicamentos antipsicóticos e que já tentou pôr termo à vida por duas vezes.

16h43 - A defesa de Diana Fialho pediu absolvição da arguida com base no príncipio in dubio pro reo.

16h15 - Termina a terceira audiência do julgamento da morte do julgamento de Diana Fialho e Iuri Mata, acusados de matar à martelada a professora do Montijo, Amélia Fialho. A leitura da sentença está agendada para a próxima sexta-feira, dia 19 de julho, no Tribunal de Almada.

16h05 - O Ministério Público pede que seja aplicada a pena máxima de prisão efetiva - 25 anos - a Diana Fialho e Iuri Mata pelo homícidio de Amélia.

15h41 - Além do testemunho da PJ, as professoras trouxeram a tema a hostilidade e o distanciamento que tinham conhecimento entre mãe e filha. As amigas de Amélia tinham tido conhecimento de queixas crime contra a arguida.

15h37 - Testemunhas arroladas pela defesa, amigas de Amélia, foram arrasadoras para os arguidos e as de acusação, principalmente a inspetora da PJ, não deram hipótese em relação à prova produzida na investigação. Está claro para o Ministério Público que não há dúvida da ação dos dois arguidos. 

15h09 - O Ministério Público alega que a situação foi "escabrosa e de difícil qualificação" e que os arguidos agiram "de forma maquiavélica com requintes de barbárie".

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Decorre esta sexta-feira no tribunal de Almada a terceira audiência do julgamento de Diana Fialho e Iuri Mata, acusados de matar à martelada a professora do Montijo, Amélia Fialho. Hoje são feitas, em sede judicial, as alegações finais deste julgamento.

Os arguidos já se encontram em tribunal.

É nesta audiência que o Ministério Público vai propor qual a pena de prisão mais adequada para os arguidos que estão acusados de homicídio qualificado e profanação de cadáver.

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