Além disso, a alteração legislativa acrescenta um artigo que determina que o "tribunal procede à audição da criança".
Os juízes dos Tribunais de Família poderão vir a determinar a residência alternada das crianças, no caso de divórcio dos pais, sempre que isso corresponder ao superior interesse do menor e independentemente de haver mútuo acordo entre os progenitores.
A alteração ao Código Civil vai ser votada e deverá ser aprovada na sexta-feira na Assembleia da República, já que se trata de um texto único em substituição dos projetos-lei do Partido Socialista (PS), Partido Social-democrata (PSD), e do CDS-Partido Popular.
O BE e o PAN mantêm a intenção de levar a votação os seus projetos de lei.
A alteração, que terá aprovação garantida, define "as condições em que o tribunal pode determinar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil".
Nesse sentido, acrescenta dois pontos ao artigo 1906.º do Código Civil, que estabelece o exercício das responsabilidades parentais, definindo que "quando corresponder ao superior interesse da criança e ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação da prestação de alimentos".
Este artigo sucede a um outro que determina que o tribunal define a residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse da criança, "tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro".
Além disso, a alteração legislativa acrescenta um artigo que determina que o "tribunal procede à audição da criança, nos termos previstos nos artigos 4.º e 5.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível".
A alteração legislativa contou com os pareceres da Ordem dos Advogados, Conselho Superior do Ministério Público e Conselho Superior da Magistratura, além de ter sido pedido contributo à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), Associação Portuguesa de Criminologia, Associação de Mulheres Contra a Violência, Comissão Nacional de Promoção de Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, Unicef Portugal, Plataforma Portuguesa dos Direitos das Mulheres, além de especialistas na área.
Em abril deste ano, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias constituiu um grupo de trabalho para preparar a apreciação na generalidade das iniciativas legislativas, no âmbito do qual foram ouvidos a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos, Instituto de Apoio à Criança, Associação Dignidade e a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas.
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