Arguido foi absolvido do crime de condução perigosa, disse fonte judicial.
Pena suspensa para homem que agrediu pai em Alcobaça
O Tribunal de Alcobaça condenou esta quinta-feira um homem a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa por ter agredido o pai, de 91 anos, mas foi absolvido do crime de condução perigosa, disse fonte judicial.
O arguido foi condenado a um ano e oito meses de prisão, suspensa na sua execução, pelo crime de ofensa à integridade física qualificada e à sanção acessória de cinco meses de inibição de condução, depois de ter pagado duas coimas de 120 euros por contraordenações muito graves.
O homem foi absolvido do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, de que estava também acusado pelo Ministério Público.
Durante o julgamento, a juíza do Tribunal de Alcobaça considerou que, da prova produzida em audiência e que incluiu o visionamento de vídeos da perseguição, não resulta provado que o arguido tenha feito uma condução perigosa.
Assim, a magistrada emitiu um despacho alterando a qualificação jurídica do crime, passando o arguido a responder por duas contraordenações graves, por ter ultrapassado num risco continuo e por não te parado num semáforo vermelho.
Durante a fase de instrução e durante o julgamento, o filho confessou as agressões ao pai, admitindo que o perseguiu de carro, entre S. Martinho do Porto e Alcobaça, no distrito de Leiria, onde conseguiu que o pai imobilizasse o veículo onde seguia, lhe desferiu várias bofetadas e o agrediu com um cinto.
A perseguição e as agressões foram filmadas por uma testemunha ouvida em tribunal.
De acordo com a acusação, o idoso foi molestado fisicamente pelo filho, "desferindo-lhe pancadas no peito, zona abdominal e braço esquerdo, com um cinto e bofetadas na face, dentro do veículo em que o mesmo se fazia transportar".
Em consequências das agressões, a vítima sofreu "lesões na face e no tórax", nomeadamente "escoriações e equimoses", pode ainda ler-se.
Na sequência das agressões foi determinado à vítima "um período de dez dias de doença, dois dos quais com incapacidade para o trabalho geral", refere ainda o MP.
O arguido foi detido na sequência de um mandado de detenção, tendo sido presente a primeiro interrogatório judicial, tendo ficado proibido de contactar a vítima e de frequentar ou permanecer na área de residência da mesma.
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