Artigo exclusivo
Jovem de 25 anos pediu que a condenação por conduzir alcoolizada não constasse no registo criminal.
Conduzir bêbedo é um crime "sem gravidade significativa", pode ler-se num acórdão do Tribunal da Relação de Évora (TRE), que aceitou que no registo criminal de uma jovem, de 25 anos, não constasse uma condenação por conduzir em estado de embriaguez. Foi apanhada com 1,656 g/l de álcool no sangue a 10 de outubro de 2021 - a partir de 1,2 g/l a infração é considerada crime, punível com até 1 ano de prisão ou com pena de multa até 120 dias. Apanhou 70 dias de multa à razão diária de 5 € e ficou proibida de conduzir durante 3 meses e meio. Menos de 4 meses depois (3/2/2022), a mulher apresentou "requerimento" a solicitar a não transcrição daquela pena no registo criminal. Invocou que não tem antecedentes criminais; que cometeu um "ato isolado" na sua vida; e que, em julgamento, confessou os factos sem reservas. Informou, ainda, que se encontra "a estagiar na área da economia", auferindo 700 € por mês; que vive com "uns tios", contribuindo para as despesas domésticas com 150 € mensais, possuindo ainda um quarto arrendado, pelo qual paga 350 €/mês, onde habita quando não se encontra em teletrabalho.
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