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Padre suspeito de aliciar menor para sexo condenado a pena de prisão

Luís Miguel Costa fica proibido de exercer funções de padre por 10 anos e terá de indemnizar vítima.

26 de fevereiro de 2024 às 10:10
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Padre suspeito de aliciar menor para sexo condenado a pena de prisão

O padre Luís Miguel Costa foi condenado, esta segunda-feira, no Tribunal de Viseu, a 1 ano e 11 meses de prisão com pena suspensa. Está proibido de exercer as funções de padre por 10 anos e terá de pagar 10 mil euros de indemnização ao menor de 14 anos.

A pena fica suspensa por um período de três anos e sujeita a um regime de prova, e o padre está obrigado à frequência de um programa para agressores sexuais de crianças e jovens, e a avaliação psicológica ou psiquiátrica.

O antigo sacerdote de São João de Lourosa foi julgado por querer relacionar-se sexualmente com um menor durante um almoço-convívio que aconteceu numa adega daquela freguesia, às portas da cidade de Viseu, no final de março de 2021. 

Durante o convívio, o padre Luís, de 48 anos, teceu comentários impróprios e tentou beijar à força o menor. Depois enviou-lhe mensagens de teor sexual, conduta considerada "reprovável", em tribunal.

O tribunal considerou que as declarações do menor, que foram corroboradas pelo pai, juntamente com as mensagens enviadas pelo padre (na altura com 45 anos) para o telemóvel do menor, são "mais do que suficientes" para a condenação.

No seu entender, o crime de coação sexual só não passou de uma tentativa porque o jovem consegui opor-se às "investidas libidinosas" do padre.

O jovem ficou "constrangido e assustado" e, nos dias seguintes, sentiu-se "revoltado, nervoso e ansioso", tendo mesmo deixado de acompanhar o pai em alguns convívios. Devido à situação que viveu, ficou abalada a confiança do jovem não só no padre, mas noutros homens, considerou.

Segundo o tribunal, o jovem tornou-se "mais fechado" e "passou a andar triste", necessitando de consultas periódicas de psicologia.

Não restaram dúvidas da "sexualização das mensagens" enviadas pelo padre, tendo as justificações que este deu sido consideradas "absurdas, carecidas de sustento" e não merecedoras de credibilidade.

"É impossível que tenha acontecido como disse", frisou a presidente do coletivo de juízes.

Na aplicação da pena, o tribunal teve em consideração a personalidade do arguido, ao qual apontou um "comportamento de menosprezo" pelos factos e "dificuldade de interiorização das consequências" dos seus atos.

O julgamento do padre Luís Miguel Costa arrancou em outubro de 2023, tendo decorrido sempre à porta fechada, exceto esta segunda-feira, dia em que foi conhecida a decisão do Tribunal de Viseu.

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