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Pena de prisão "relativamente indeterminada" para homem que tentou raptar criança

Este tipo de pena pode ser aplicado a arguidos com pelo menos duas condenações em prisão efetiva.

29 de maio de 2024 às 17:04
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Pena de prisão 'relativamente indeterminada' para homem que tentou raptar criança

O Tribunal da Feira condenou esta quarta-feira a uma pena "relativamente indeterminada" entre quatro e 12 anos de prisão um homem por ter tentado raptar uma criança de quatro anos em Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro.

O coletivo de juízes deu como provado o crime de rapto qualificado na forma tentada de que o homem de 62 anos estava acusado, condenando-o a seis anos de prisão, convertidos numa pena de prisão "relativamente indeterminada" que pode ir de quatro a 12 anos.

Este tipo de pena pode ser aplicado a arguidos com pelo menos duas condenações em prisão efetiva e que revelem uma acentuada inclinação para o crime.

Os factos ocorreram no dia 8 agosto de 2023, pelas 00h30, no local onde decorriam as festas em honra de Nossa Senhora de La Salete, em Oliveira de Azeméis.

Durante o julgamento, o arguido, que se encontra em prisão preventiva, negou o crime, afirmando ter sido abordado por uma criança que lhe puxou a camisola e disse algo que lhe pareceu ser "uma moeda".

"Eu disse que não tinha moedas e empurrei-a. Não peguei na criança. Só lhe toquei para a afastar de mim e segui o meu caminho", afirmou.

Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido viu a criança de quatro anos a brincar, junto à barraca dos pais, e chamou-a para junto de si, tendo depois oferecido um euro ao menino para o acompanhar até casa, no sentido manter contactos sexuais com ele.

Nessa altura, o arguido foi intercetado por uma mulher que o impediu de seguir os seus intentos, levando a criança para junto dos pais.

O arguido já foi condenado por crimes de ofensa à integridade física simples, abuso sexual de crianças, importunação sexual, detenção de arma proibida e violação agravado, tendo cumprido penas de prisão por longos períodos.

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