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Grávida da Murtosa com juiz exclusivo

Desembargador pede 30 dias para analisar recursos do processo em que Fernando Valente foi absolvido. Magistrado precisa de “concentração”.

04 de março de 2026 às 11:36

O juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto que vai decidir o caso do desaparecimento da grávida da Murtosa pediu na semana passada “suspensão da distribuição de processos de qualquer natureza como relator, pelo período de 30 dias”. O requerimento foi aceite. Sendo assim, o juiz Pedro Afonso Lucas fica livre para poder analisar a decisão de primeira instância que ditou a absolvição de Fernando Valente, que foi apontado pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público, como principal suspeito da morte. Mónica Silva desapareceu sem deixar rasto em 2023, na Murtosa. Estava grávida de oito meses e não foi encontrada até aos dias de hoje. O Ministério Público e a família da grávida recorreram, pedindo a condenação a 25 anos de prisão. Já a defesa de Valente pede para que se mantenha a absolvição do empresário da Murtosa.

O juiz desembargador pede 30 dias para se dedicar ao processo, uma vez “que estão em causa a apreciação e a decisão de três recursos, tendo sido atribuído, em primeira instância, um carácter de excecional complexidade. Só um dos recursos - o do MP - tem 844 páginas”. E acrescenta: “Estão em causa também várias nulidades, a impugnação da matéria de facto com referência especificada a inúmeros meios de prova, quer documental, quer pericial, quer por declarações e depoimentos de dezenas de testemunhas e, naturalmente, propugna-se pela condenação criminal do arguido, com correspondente determinação das consequências penais - e, no que tange aos demandantes, também as indemnizações.” O magistrado estima que precisa de pelo menos 30 dias para “em contexto de uma reflexão concentrada e exclusiva, apreciar e decidir os recursos”.

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