Arguido estava acusado pelos crimes de subtração de documento e acesso ilegítimo e violação de segredo por funcionário.
O Tribunal São João Novo, no Porto, absolveu esta terça-feira um inspetor da ASAE acusado de ter divulgado, em entrevista televisiva em 2019, conteúdos relacionados com fiscalizações, dados de agentes económicos fiscalizados e e-mails de alerta do sistema.
O arguido estava acusado pelos crimes de subtração de documento e acesso ilegítimo e violação de segredo por funcionário.
A 14 de janeiro, no arranque do julgamento, o arguido negou que tivesse sido ele a dar a entrevista.
Na ocasião, o arguido assumiu que denunciou "uma série de coisas" que se passavam na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), mas sempre pelos canais oficiais.
E acrescentou: "Nunca escondi que fazia queixas à tutela".
Apesar de revelar ter sido contactado telefonicamente e por e-mail pela jornalista que realizou a reportagem televisiva, o arguido garantiu que nunca acedeu a dar-lhe uma entrevista em que o entrevistado aparece com a voz distorcida e numa sombra.
A acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, defendia que o inspetor, numa entrevista a um canal televisivo divulgada a 24 de janeiro de 2019, acedeu à base de dados da ASAE, sem qualquer justificação profissional, e divulgou diversos conteúdos relacionados com fiscalizações, dados de agentes económicos fiscalizados e e-mails de alerta do sistema.
"Além disso, estando na posse de dois processos de contraordenação que lhe foram confiados para realização de diligências, não só não os devolveu quando para tal foi instado pelos seus superiores, como os entregou à jornalista ou a alguém indicado por esta", referia.
A acusação salientava ainda que, dessa forma, o arguido permitiu que a 14 de fevereiro de 2019 numa outra reportagem televisiva fossem exibidos publicamente aqueles processos como sendo resultado de uma falência do sistema de segurança da ASAE, "denegrindo a imagem pública e a confiança nesta instituição e causando-lhe sério prejuízo na sua credibilidade".
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